Feirante há 39 anos, Manoel Francisco Gimenes Gândara, mais conhecido no meio como Alemão, não ficou contente quando foi avisado por um cliente, na manhã de ontem, que terá de vender bananas por quilo. Assim como já ocorre com o pãozinho francês, o produto não poderá mais ser comercializado por dúzia.
O motivo é uma lei sancionada pelo governador José Serra (PSDB) na última quarta-feira, que determina a comercialização de banana in natura por peso em todo o Estado de São Paulo. A medida atende a uma antiga reivindicação dos bananicultores do Vale do Ribeira, região que concentra a maior produção da fruta no Estado.
Segundo cálculos da Associação dos Bananicultores do Vale do Ribeira (Abavar), a região perde anualmente cerca de R$ 90 milhões com as chamadas “caixas-camelo”, em que o produtor recebe pela venda de 20 quilos, mas é obrigado a encher a caixa com até 33 quilos da fruta.
“Isso não vai vingar, o consumidor já se acostumou (a comprar por dúzia)”, diz Alemão, o feirante de Bauru. Para ele, a nova lei é um absurdo. Alemão paga R$ 19,00 por 22 quilos de banana e vende a dúzia a R$ 1,20 nas feiras livres da cidade.
Autor da lei, o deputado estadual Samuel Pereira (PSDB) entende que a medida corrigirá uma distorção do mercado em que o produtor vende por quilo, mas a fruta é comercializada por dúzia em feiras livres e alguns supermercados. Segundo ele, os maiores prejudicados com a forma atual de venda são os pequenos bananicultores, cujas áreas localizam-se mais afastadas dos grandes centros e o comprador acaba se aproveitando das dificuldades de acesso e transporte para pagar mais barato pelo produto.
O texto da lei número 13.174 diz que as informações sobre a comercialização por quilo deverão constar, de forma clara e legível, em local apropriado e visível, podendo ser anotadas na embalagem ou em rótulos, selos, etiquetas e outras formas adequadas de aposição sobre o produto, observadas as normas de ordem sanitária e demais previstas na legislação aplicável à espécie, de acordo com a natureza da operação.
Justiça
Segundo Maurício Lima Verde, presidente do Sindicato Rural de Bauru e Região e vice-presidente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp), a tendência é de que todos os produtos passem a ser vendidos por quilo. “Acho que (a lei) vai beneficiar o consumidor. Na hora que o produto vai para o comércio, não vendem por peso, e sim por unidade, mas isso é uma distorção”, afirma. “Com isso, dá para saber a quantidade exata daquilo que está sendo comprado”, conclui.
O diretor técnico do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) em Bauru, Luiz Antônio Brizzi, afirma que a venda tem de ser feita por quilograma. “A comercialização por massa é mais justa, uma vez que, no caso da banana, há inúmeros tamanhos”, observa.
O feirante que não cumprir as imposições da nova lei estará sujeito a multa de 20 a 20 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), valor que varia de R$ 297,60 a R$ 297.600,000, conforme as condições econômicas do fornecedor e a gravidade da transgressão em face da natureza da operação, da quantidade do produto e da reincidência - consideradas de forma isolada ou cumulativa.
Para a diarista Maria Lemos, a nova lei irá beneficiar o consumidor. “Por quilo, dá para ter uma noção exata do que foi comprado”, avalia. Não é o que diz a comerciante Sônia Tavarez Silvestre. Para ela, a venda por dúzia é mais conveniente. “O custo-benefício é maior”, acredita.
Ainda não está defindo qual órgão irá regulamentar a lei, que também é assinada pela Secretaria de Agricultura, Fazenda e Casa Civil.
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Origem asiática
O cultivo de bananas pelo homem teve início no Sudeste da Ásia. Existem ainda muitas espécies de banana selvagem na Nova Guiné, na Malásia, Indonésia e Filipinas. Indícios arqueológicos e paleoambientais recentemente revelados em Kuk Swamp, na província das Terras Altas Ocidentais da Nova Guiné, sugerem que esta atividade remonta pelo menos até 5.000 a.C., ou mesmo até 8.000 a.C.. Tais dados tornam este local o berço do cultivo de bananas. É provável, contudo, que outras espécies de banana selvagem tenham sido objeto de cultivo posteriormente, em outros locais do sudeste asiático.
No Brasil, a banana é o segundo fruto mais produzido e consumido. O País ocupa a segunda colocação no ranking de produção mundial, tanto como sobremesa quanto como acompanhamento nas refeições - ainda que a fruta ocupe apenas 0,87% do total das despesas de alimentação dos brasileiros em geral (daí a expressão “a preço de banana” para dizer que algo é pouco dispendioso).
A maior parte da produção provém do Nordeste do País, onde é produzido 34% do volume total nacional, seguido das Regiões Norte (26%), Sudeste (24%), Sul (10%) e Centro-Oeste (6%).