Política

Justiça extingue ação do PSB contra Caio Coube

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A primeira disputa jurídica da eleição municipal de 2008 foi encerrada na instância local sem a necessidade de julgamento do mérito, por ocorrência de erro do denunciante: o PSB de Bauru. Conforme adiantou o JC ontem, a ação contra o candidato Caio Coube (PSDB) foi gerada com vício processual, o que levou o juiz da 23ª Zona Eleitoral de Bauru, Enio Moz Godoy, a reconhecer a ilegitimidade do PSB para sozinho formular denúncia contra o adversário na eleição municipal deste ano.

A representação foi formulada pelo PSB acusando possível despesa ou realização ilegal de ato de campanha antecipada por Caio Coube antes do prazo previsto em lei, ou seja, antes da confirmação da candidatura do tucano com o devido registro e, por isso, ainda sem o cumprimento de outras obrigações previstas na legislação eleitoral como a abertura de conta-corrente.

Mas a defesa de Caio Coube, assinada pelo advogado Cláudio Bahia, contestou o mérito da acusação e também levantou a ilegitimidade do PSB para formular o requerimento. Em junho passado, quando a ação foi apresentada à Justiça local, o PSB já integrava aliança com partidos como o PMDB, PC do B, PT e PR. A partir de então, as representações teriam de ser formuladas em conjunto pelas legendas, ou seja, pelo conjunto da coligação “Bauru de todos” e não individualmente como ocorreu.

A argumentação da defesa também foi assinalada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após as alegações finais de tucanos e socialistas. A partir de então, as representações teriam de ser fomuladas em conjunto pelas legendas, ou seja, pela coligação e não individualmente, como ocorreu.

A posição do MPE levanta jurisprudência adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas decisões que tratam da mesma situação, o TSE tem manifestado que há ilegitimidade do partido para individualmente se fazer representar em causas contra os adversários. A ilegitimidade da parte é provocada por vício processual que gera indeferimento da reclamação, conforme a tese.

“Não pode este juízo se furtar a reconhecer a existência da coligação majoritária “Bauru de todo”, onde consta o PSB como um de seus integrantes, assim como não pode deixar de reconhecer a existência da coligação proporcional “PSB-PC do B”, onde mais uma vez se vê a presença do PSB/Bauru. Assim, o partido político integrante de coligação não tem legitimidade ativa para, isoladamente, ajuizar representação com vistas a apurar possível infração”, traz a sentença de Godoy.

O objetivo da ação era tentar impedir eventual diplomação de Caio em caso de vitória nas urnas, conforme o artigo 30-A da lei eleitoral citado no processo. A ação de investigação eleitoral argumentou no mérito que para contratar, realizar despesas ou ações de campanha, os candidatos devem primeiro cumprir requisitos legais como o registro da própria candidatura, a abertura de cadastro do candidato (CNPJ) e conta-bancária específica.

Entretanto, o PSDB rejeita a tese de irregularidade na participação de Caio em reunião em São Paulo. No encontro, ele foi gravado por equipe de televisão e, segundo os tucanos, o material foi solicitado pelo partido na esfera estadual e não se tratava de antecipação de campanha local. Da decisão cabe recurso em segunda instância.

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