Política

TCE rejeita as contas de 2005 de Tuga

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) rejeitou ontem recurso da Prefeitura de Bauru que contestava decisão contra o relatório das contas de 2005, a primeira do governo Tuga Angerami. De outro lado, ainda ontem o TCE publicou extrato no Diário Oficial do Estado (DOE) informando a regularidade das contas de 2006. Em relação a 2005, os conselheiros do órgão de fiscalização mantiveram como irregular a aplicação em ensino fundamental, que na época deveria ser de pelo menos 15% do total de recursos vindo do fundo de educação.

A Procuradoria Geral do Município contestou o parecer do tribunal utilizado para a sistemática de cálculo. É que o relator Cláudio Alvarenga concordou com a glosa (retirada) de despesas do ensino fundamental pagas por Tuga Angerami em 2005 mas que teriam sido realizadas no ano anterior, o último da gestão Nilson Costa.

“Na contestação por escrito e oral eu argumentei com a relatoria do TCE que a glosa não era devida, porque eram despesas de educação que tinham de ser consideradas porque efetivamente foram realizadas, mas pagas pelo atual prefeito. Eu argumentei que se fosse para glosar a despesa então o tribunal queria que o prefeito não pagasse o compromisso deixado pelo sucessor? Mas o argumento não foi acolhido infelizmente”, lamenta o procurador Geral da prefeitura, Máurício Porto.

Conforme o relatório relativo a 2005, a aplicação dos recursos em ensino fundamental (EF) ficaram em 12,64% neste exercício, considerando a eliminação de despesas não aceitas pelo TCE. Outra questão abordada no recurso de Tuga Angerami é que os pagamentos de passivo herdado do governo Nilson Costa compuseram total de R$ 38 milhões no primeiro ano de governo.

O tribunal, entretanto, reconhece o esforço em busca do equilíbrio das contas e a redução do endividamento, mas não deixou de pontuar o descumprimento da regra em relação ao EF. “No recurso também foi apontado que o procedimento de apontamento deste item foi irregular e gerou nulidade. É que uma conselheira substituta é quem levantou a tese da aplicação no EF e na véspera do julgamento original em plenário. Mas o relator argumentou que a prefeitura foi notificada a rebater todos os pontos e não somente aqueles informados quando da defesa prévia.

O apontamento de eventual descumprimento de gastos com a educação na sessão de julgamento não é comum no rito do TCE. Em geral, as contas municipais anuais são submetidas a levantamentos por técnicos e, após posição das auditorias internas temáticas, a posição é submetida às prefeituras para que o agente público apresente sua contestação. O fato foi levantado pela conselheira Maria Regina Pasquale, que substituiu o colega Cláudio Alvarenga no julgamento.

Mas agora, no recurso julgado ontem, tanto o relator quanto os demais conselheiros ratificaram a posição pela irregularidade das contas. Com isso, resta agora ao prefeito Tuga Angerami buscar convencer o Legislativo de que a falha é adminsitrativa, para não gerar sua inelegibilidade.

Na auditoria prévia sobre 2005, o TCE levantou o não-pagamento dos encargos previdenciários (cota patronal da Prefeitura à Fundação de Previdência) de 1993 a 2004, o controle da dívida ativa e os mecanismos ineficientes de execução fiscal, além do não-pagamento da parcela anual dos precatórios (cobrança contra a prefeitura com sentença definitiva) em 2005. A prefeitura quitou a parcela de 2005 dos precatórios em 2006 e deste, sucessivamente, no ano seguinte. Em 2007, a parcela já foi quitada dentro do exercício.

A publicação do TCE não traz informações sobre o relatório das contas de 2006, que receberam parecer favorável.

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