Poupadores que possuíam saldo na caderneta de poupança na época dos Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1990) e estão movendo ações na Justiça para receber a diferença no saldo estão sendo chamados pelos bancos para firmar acordos. Apesar de especialistas entenderem que o acordo é a forma mais rápida para o consumidor receber o que é devido, é preciso tomar cuidado para que as instituições não paguem valores menores.
De acordo com a advogada Maria Elisa Novaes, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), antes de fazer qualquer acordo é preciso ter todas as informações sobre o crédito a que se tem direito. “O banco geralmente vai buscar o valor mais baixo em um acordo. É importante que o consumidor saiba que este valor que ele tem direito a receber tem uma atualização que lhe é mais favorável. Esta atualização o Idec disponibiliza no seu site (www.idec.org.br) e tem como base os rendimentos das cadernetas de poupança”, frisa.
Para quem não se lembra, naquela época a inflação era de mais de 1% ao dia e a moeda brasileira mudou de nome e de valor cinco vezes em oito anos. Por isso, em alguns casos, os valores atualizados compensam o gasto com o processo. Em relação ao Plano Verão, por exemplo, para quem tinha poupança em janeiro de 1989, as perdas chegaram a 20% sobre o saldo da conta.
O primeiro passo para receber essas perdas é solicitar os extratos da poupança de janeiro e fevereiro de 1989 para o banco - que pode cobrar por esse serviço. O saldo na época será multiplicado pelo valor devido pelos bancos e o resultado será corrigido monetariamente.
“Tem todo esse período, o rendimento próprio da poupança e aí estão incluídos o que nós chamamos de expurgos inflacionários, que são as diferenças dos planos econômicos que ocorreram depois daquele plano que está sendo pleiteado”, ressalta.
A advogada salienta ainda que é importante atualizar seu crédito. A partir disso, o consumidor pode até fazer acordo com o banco, ou esperar o resultado das ações judiciais, mas sempre levando em consideração alguns fatores. O principal deles é o tempo de espera nos processos.
“Apesar desse tipo de questão ser pacífica, tem todo o tempo normal de um processo para tramitar”, destaca Maria Elisa, afirmando que um processo pode durar cinco anos, dependendo das decisões judiciais e dos recursos.
No Rio de Janeiro, por exemplo, uma cliente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont) receberá R$ 6 mil em, no máximo, 15 dias - prazo pedido pelo banco e aceito pelo juiz. Se fosse esperar pelo trâmite normal da Justiça, ela levaria vários anos para ter acesso ao dinheiro.
A Anacont tem mais dois processos em que os acordos foram aceitos, só falta a homologação do juiz. Em um deles, o poupador teria que receber R$ 4.800,00, mas concordou com os R$ 4 mil oferecidos pela instituição financeira. Já o outro poupador levaria R$ 1.600,00, mas aceitou os R$ 1.400,00 apresentados pelo banco na audiência de conciliação.
De acordo com cálculos simulados, pelo Plano Bresser é possível ganhar, a cada CR$ 1.000,00 (mil cruzeiros) de saldo na conta à época, R$ 28,73. Se o poupador tinha CR$ 10 mil, teria direito atualmente a R$ 287,30. No Plano Verão, a cada NCz$ 1.000,00 (mil cruzados novos) pode-se receber R$ 2.758,66. Se o cliente tinha NCz$ 10 mil, atualmente teria direito a receber R$ 27.586,60.
Plano Verão
O prazo para abertura de ações pedindo ressarcimento dos prejuízos causados pelo Plano Verão termina em dezembro. O plano foi criado em 1989 para controle da inflação, principalmente por meio de confiscos, e infringiu várias normas jurídicas.
De acordo com Karina Grou, também advogada do Idec , o prazo de prescrição é de 20 anos. Por isso, todos aqueles que quiserem pleitear o ressarcimento devem entrar com ações até dezembro, já que o plano foi criado em janeiro de 1989, ou seja, o tempo de prescrição termina no final de 2008.
O plano determinou que o saldo das cadernetas de poupança fosse calculado pelas Letras Financeiras do Tesouro (LFT), e não pelo IPC. Essa diferença entre a LFT e IPC pode ser reivindicada na Justiça.
“Para se ter uma idéia, essa diferença fica em torno de 20,46% a menos do que foi aplicado nas cadernetas de poupança”, frisa Karina, explicando que é este valor corrigido que os consumidores devem pleitear.