A cada dois dias, um homem é preso em Bauru por não pagar pensão alimentícia aos filhos. Normalmente, são pessoas com idade entre 30 e 40 anos, que enfrentam situação financeira difícil, mas que constituíram outra família. Grande parte não concluiu o ensino fundamental e está no mercado informal.
Por conta do contexto (às vezes também por descaso), amargam 30 dias na cadeia pública em Duartina. Há, no entanto, quem permaneça por mais tempo na cela – separada e específica para prisões administrativas. Normalmente, por ser devedor contumaz.
As exceções ainda contemplam homens bem mais velhos ou jovens com 20 anos. Recentemente, até um médico passou pelo problema. Segundo informações obtidas pela reportagem, ele permaneceu encarcerado por cinco dias, até efetuar o pagamento. A correria da família para acertar a situação após a prisão ser decretada e efetuada também é comum, embora muita gente ainda cumpra todo o tempo estabelecido pelo juiz – geralmente, 30 dias.
O período integral foi superado em duas ocasiões por um homem que não será identificado para evitar constrangimentos a ele, filhos e familiares. Pintor e servente de pedreiro, diz sobreviver de “bicos”. Com renda escassa, garante manter o segundo casamento, de sete anos. Quando separou-se da primeira mulher, ela estava grávida. “Fico com pena das crianças, mas estou desempregado. Tenho uma boa relação com eles”, comenta o entrevistado aos 35 anos.
Trata-se do pai de um casal, sendo um com 11 e outro 8 anos. Mas em qualquer caso, a prisão só é decretada após um acordo em juízo entre as partes, que resulta num título denominado como sentença. Quando ela é desrespeitada, a Justiça deve voltar a ser procurada por intermédio de um advogado. Em quase 100% dos casos, ele representa a ex-mulher, que ficou com a guarda da criança. Só quando os filhos são maiores de idade é que podem cobrar a pensão por conta própria, mas também via advogado, já que depende de ação.
Desde o início, o pai é citado, informa a juíza da 1ª Vara de Família, Ana Carla Crescioni Almeida Salles. “Ele não pode alegar que não ficou sabendo. Por isso às vezes demora. A gente não acha, tem que procurar. Se ele não pagar, com essa sentença, ela vai cobrar judicialmente. A gente cita o cidadão para ele pagar em três dias ou defender-se ou comprovar que já pagou”, explica a magistrada.
Se na opinião do juiz ele não estiver com a razão, a prisão é decretada. “O filho não pode esperar e geralmente são valores módicos. Mas tem quem comprove documentalmente que está doente ou que teve algum problema, que foi preso, por exemplo”, conclui Ana Carla.
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Prisão por dívida
A Constituição Federal só prevê prisão por dívida em dois casos: pensão alimentar e alienação fiduciária (conhecido por fiel depositário) – quando o contratante se desfaz do bem que devia mantê-lo consigo.
De acordo com a juíza Ana Carla Crescioni Almeida Salles, a pensão alimentícia trata-se de uma dívida muito importante. “As pessoas precisam se conscientizar”, ressalta. De acordo com ela, a prisão pode ser decretada num prazo de 30 a 90 dias. “Eu mesma nunca decretei a prisão de ninguém por 90 dias”, comenta. A magistrada ainda explica que, por ser dívida mensal, o devedor deverá pagar todas as parcelas que venceram durante o processo.