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Guandalin se mantém na disputa caso perca mandato de vereador


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Reginópolis - O troca-troca de partido promovido por Adécio Guandalin (PTB) pode não prejudicar sua disputa à Prefeitura de Reginópolis (70 quilômetros de Bauru). Caso ele tenha o seu mandato de vereador cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em julgamento marcado para hoje, por infidelidade partidária, não o tornará inelegível e, portanto, poderá concorrer em 5 de outubro nas eleições para prefeito. As resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a infidelidade partidária - resolução 22.610 - não dispõe sobre casos de inegibilidade.

Uma fonte consultada ontem põe em dúvida inclusive a necessidade do afastamento do cargo de prefeito ocupado atualmente por Guandalin. Por esse entendimento, Guandalin não exerce o cargo de vereador (mandato solicitado pelo PPS) e foi nomeado prefeito pelo juiz eleitoral da Comarca de Pirajuí. Avalia-se que apenas por determinação do TRE o juiz eleitoral definiria o afastamento de Guandalin e nomearia o atual presidente da Câmara Municipal, vereador Luís Eduardo Mazoca (PMDB).

O cenário de três discussões - infidelidade partidária, manutenção do cargo de prefeito e candidatura a prefeito - gera avaliações que podem ser conflituosas. A única situação que parece completamente esclarecida é a condição de regularidade - elegibilidade - de Guandalin para a disputa de 5 de outubro.

Rogério Nemeti, advogado de Guandalin, avalia que está resguardada a condição dele de candidato a prefeito, independente do resultado do julgamento de hoje no Tribunal e mesmo do recurso ao TSE.

“Nada afeta”, salienta.

A ação de perda de mandato foi apresentada pelo PPS de Reginópolis com base na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definiu as regras sobre a fidelidade partidária. Pelas regras do TSE, estão sujeitos à perda de mandato os políticos que trocaram de legenda após 27 de março nos cargos proporcionais - deputados estaduais, deputados federais e vereadores - ou 16 de outubro nos cargos majoritários - prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.

Recurso

Caso o TRE devolva o mandato de vereador ao PPS, Nemeti ainda explica que cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O advogado explica que estaria prevalecendo a decisão do TSE de suspender a decisão do TRE. “Suspende a eficácia da decisão do Tribunal Regional até o julgamento do recurso no Tribunal Superior. Na prática significa dizer que ele permanece no cargo até que o Tribunal Superior julgue o recurso”, avalia. Nemeti esclarece que existem medidas para se conseguir o efeito suspensivo contra a decisão de cassação. “Acho que se a decisção (do TRE) for desfavorável, não vamos ter dificuldade em conseguir esse efeito suspensivo”, completa.

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