Brasília - O ministro Og Fernandes, da 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, um dos cinco jovens condenados por agredir a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, em junho de 2007.
Carvalho foi espancada e roubada na madrugada do dia 24 de junho. Os jovens eram moradores de condomínios de classe alta.
Com a decisão, Silva continuará preso até a análise do mérito pela 6.ª Turma do STJ. Esta é a segunda vez que a defesa dele tenta libertá-lo das grades. Na primeira negativa, em março deste ano, a alegação que sustentou o pedido de liminar em habeas corpus foi a de ter havido cerceamento de defesa. À época, o advogado Ary Bergher escreveu no pedido que não houve oportunidade de rebater, com argumentos técnicos, as alegações durante um segundo interrogatório do réu.
Neste segundo pedido, o advogado Aldenor de Souza e Silva afirmou estarem superados os argumentos de “garantia da ordem pública” e “necessidade de resguardar a perfeita coleta de provas”, uma vez que o réu está preso há mais de um ano.
O jovem, conforme o pedido, é primário, possui bons antecedentes e residência fixa, e, portanto, a manutenção de sua prisão seria ilegal.
O ministro Og Fernandes não reconheceu os argumentos. Um dos principais motivos alegados em seu despacho para negar a liminar é o de que o réu foi condenado a cumprir sete anos e quatro meses de pena em regime fechado, o que afasta, segundo o ministro, o argumento de excesso de prazo.
Crime
De acordo com a Polícia Civil, a doméstica estava em um ponto de ônibus da avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, perto do apartamento onde trabalha e mora, por volta das 4h30 - ela tinha saído cedo para ir a uma consulta médica -, quando cinco rapazes desceram de um Gol preto.
Os jovens começaram a xingá-la, arrancaram a sua bolsa e começaram a chutá-la na cabeça e na barriga, conforme depoimento à polícia. Eles ainda teriam fugido levando pertences de Carvalho, como o telefone celular e a carteira com R$ 47,00. Um taxista testemunhou a ação.
Os cinco jovens foram condenados em 31 de janeiro de 2008 pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq D’Oliveira, da 38.ª Vara Criminal do Rio.