A Secretaria Estadual da Fazenda colocou em prática a segunda fase da megaoperação “Nota Registrada”, que consiste em apurar reclamações de consumidores que pediram para ter o CPF incluído na nota fiscal de compra de produtos ou prestação de serviços, mas o registro não foi efetuado. Dos 36 estabelecimentos fiscalizados na região, 18 ficam em Bauru. Os outros são de Avaré, Botucatu, Piratininga, Pederneiras, Macatuba, Jaú, Lins e Promissão.
Em todos os municípios, houve verificação fiscal em relação a 477 reclamações de consumidores em segmentos como postos de combustíveis, redes de alimentação, panificadoras, casas de material de construção e rede varejista - em menor escala. Nesta semana, as empresas foram alvo de fiscalização por parte da Secretaria da Fazenda.
O consumidor que efetuou compras nesses locais não teve o documento registrado na Internet após apresentação de CPF ou CNPJ. Do total de 36, dez possuíam, ainda, irregularidades tributárias relativas ao equipamento emissor de cupom fiscal.
Ao todo, as empresas selecionadas foram objeto de 11.972 reclamações de consumidores feitas no sistema da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda. sp.gov.br) no Estado de São Paulo. Elas se referem a documentos fiscais emitidos entre outubro de 2007 e junho de 2008 e serviram de base para a escolha dos estabelecimentos.
Na região de Bauru, foram elaboradas notificações para que essas empresas justifiquem o fato dos documentos emitidos não terem sido registrados no sistema. Elas tiveram prazo de 24 horas para se defender. “Embora o tempo tenha acabado, ainda não há informação sobre o índice que irá se converter em penalidade”, explica a delegada regional tributária substituta, Luciana Moscardi Grillo.
“Os autos de infração estão em fase de elaboração, porém, se o encaminhamento foi feito, podem ter ocorrido problemas no sistema. Caso contrário, a empresa será penalizada”.
Obrigação
A empresa é obrigada a fazer o registro do documento fiscal no sistema para que o consumidor tenha direito ao crédito correspondente àquele documento. “Os contadores das empresas já estão capacitados para efetivar essas transmissões”, diz a delegada substituta. Sobre as adaptações que o comércio teve que fazer para se adequar ao programa, ela afirma que o procedimento depende se as empresas já estavam preparadas em relação a equipamentos fiscais e transmissão de dados para a Fazenda.
Luciana descarta a possibilidade de má-fé dos empresários em não registrar o documento fiscal. “O que ele ganharia ao fazer isso eu não sei. Talvez ainda estejam se adaptando ao sistema. É difícil dizer porquê o documento não foi incluso”, observa.
Ela retrata a importância da participação da população nas denúncias. “A Secretaria (da Fazenda) tem visitado as empresas e verificado quais as reclamações efetivamente se mostram como irregularidades constatadas e imediatamente tem lavrado os autos em convênio com o Procon”.
A penalidade potencial da operação “Nota Registrada - Fase 2”, caso todas as reclamações sejam confirmadas, é de aproximadamente R$ 17,8 milhões, uma vez que a multa prevista na legislação é de R$ 1.488,00 por documento fiscal não registrado (100 Ufesp).
O consumidor tem direito ao crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) correspondente ao rateio proporcional ao valor da compra de 30% do efetivo recolhimento que aquele contribuinte efetuou para os cofres do Estado.
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Programa
Na primeira operação “Nota Registrada”, realizada em junho deste ano, 91% (11.553) das 12.165 reclamações feitas por consumidores no sistema da Nota Fiscal Paulista, porque não tiveram seu documento fiscal registrado, foram efetivamente comprovadas. Isso resultou em multas no âmbito do direito do consumidor de R$ 17,2 milhões.
O projeto Nota Fiscal Paulista faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, que reduz, a carga tributária individual dos cidadãos, porque estes recebem créditos ao efetuar a compra de suas mercadorias em São Paulo.
Trinta por cento do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvido ao consumidor que informar o CPF ou CNPJ, proporcionalmente ao valor de sua aquisição. O consumidor pode receber o crédito em dinheiro na conta corrente, poupança ou utilizá-lo para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte. Além disso, participará de sorteios de prêmios a cada R$ 100,00 em compras.