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Vitória do Estado Democrático de Direito


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Em abril, o Paraguai elegeu o ex-bispo católico Fernando Lugo para assumir a presidência durante os próximos cinco anos. A expectativa é grande não apenas devido à significativa votação que o elegeu, como também devido às mudanças que Lugo deverá implementar. Lugo é o principal líder da centro-esquerda paraguaia e sua eleição pôs fim ao reinado de quase 60 anos do tradicional Partido Colorado, de centro-direita. Será a primeira vez na história da democracia do país que um presidente mais alinhado ao socialismo assume o cargo.

A eleição de Fernando Lugo aponta para o aperfeiçoamento da democracia na América do Sul. Afinal, mesmo com as possíveis críticas ao estilo do presidente venezuelano Hugo Chávez -e outras tantas ao do presidente boliviano Evo Morales -, os países do nosso continente têm caminhado no rumo da democracia republicana e participativa, sempre apoiada no conceito de Estado Democrático de Direito. Os povos têm dado mostras significativas de respeito às constituições e de gradual abandono do populismo.

A caminhada de Lugo para a eleição pode ser tomada como exemplo. Afinal, não foi fácil respeitar a lei em meio ao intenso clamor popular. De início, teve de se livrar da condição de bispo para pleitear o cargo. Isso porque, segundo o inciso 5 do art. 235 da Constituição do Paraguai, os ministros de qualquer religião ou culto não gozam de direitos políticos plenos, estando inabilitados para candidatar-se a presidente ou a vice-presidente. Idêntica situação ocorre com os cargos de deputados e senadores. Apesar de Lugo estar aposentado, a Justiça Eleitoral do Paraguai entendeu que isso não afastava a sua condição de ministro religioso, que é vitalícia.

A interpretação é correta, afinal, um religioso dirigindo o país desrespeitaria os princípios de independência e laicidade estatal, previstos no art. 24 da carta política paraguaia. Dessa forma, para se candidatar, Lugo teve de abrir mão de sua condição de bispo e conseguir uma declaração do Vaticano que certificasse não haver qualquer vínculo entre ele e a Igreja Católica. Uma extrema dificuldade, afinal, segundo as leis canônicas, a ordenação de um bispo não pode ser anulada. As mesmas leis também proíbem a participação de sacerdotes na política de seus respectivos países.

O Vaticano tentou dissuadir Lugo da idéia de sair candidato, sem êxito. Inclusive, devido à desobediência, aplicou-lhe pena de suspensão do exercício sacerdotal. Na verdade, o efeito foi contrário: a pena acabou servindo para que ele conseguisse registrar a candidatura. Apesar do registro, Lugo sabia que se tratava apenas uma suspensão e que, caso fosse revogada, perderia o cargo de presidente imediatamente.

Em meio a todos esses conflitos judiciais e eclesiásticos, o candidato conseguiu se eleger. O grande apoio popular e as mudanças significativas que Lugo representa puseram a todos - Justiça e Vaticano - em situação desconfortável. Um dos dois tinha de ceder sob sério risco de uma revolta generalizada. Apesar das pressões políticas e populares, o Estado Democrático de Direito foi respeitado. Ao Vaticano não restou outra opção: por meio de decreto inédito assinado pelo Papa Bento XVI, Lugo obteve a dispensa do estado clerical e perdeu sua autoridade religiosa. Com isso poderá, inclusive, casar-se e ter filhos. A complexidade do caso foi tão grande que o Vaticano foi o último Estado do mundo a reconhecer a legitimidade da eleição paraguaia, o que só ocorreu após o decreto papal.

Lugo está agora totalmente apto a representar o Poder Executivo de seu país. Nada mais deverá obstar que ele leve em frente seu projeto de fortalecer a sociedade paraguaia. O Brasil também tem o dever constitucional de ajudar e para isso bastará obedecer ao art. 4º de nossa carta magna. Assim que for aberta a mesa de negociações sobre os preços da usina hidrelétrica Itaipu-Binacional, o princípio da “cooperação entre os povos para o progresso da humanidade” deve ser posto em prática. Segundo a nossa Constituição, nas relações internacionais o Brasil deve visar à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Colaborar com um parceiro do Mercosul é um excelente começo.

O autor, Murilo Angeli Dias dos Santos, é professor titular de Filosofia Jurídica e Direito Constitucional nas Faculdades Integradas de Ourinhos-SP

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