Regional

TJ suspende taxa de iluminação em Pirajuí

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 1 min

Pirajuí - A lei municipal que autoriza a cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP) em Pirajuí (58 quilômetros de Bauru) está suspensa liminarmente pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo entrou como Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI). O mérito da ADI ainda será voltado pelo TJ e a liminar foi concedida no último dia 30 de maio.

O JC fez contato com o setor jurídico da prefeitura, mas ninguém confirmou oficialmente se a administração vai recorrer da decisão.

A legislação (1.825 de 2002) instituiu a cobrança na cidade, que representaria aproximadamente 10% do valor cobrado na conta de energia. Os mais afetados pela CIP são os segmentos comercial e industrial.

A cobrança da CIP é praticada em diversos municípios e a Procuradoria-Geral tem diversas ações semelhantes a que contesta o débito dos pirajuienses. Assim como Pirajuí, as cidades criaram a lei logo após a aprovação pelo Congresso da Emenda Constitucional 39, votada em 19 de dezembro de 2002.

Uma fonte do JC informou que a lei municipal que instituiu a cobrança em Pirajuí criou um fundo para destinar os valores arrecadados com a CIP. De acordo com a avaliação desta fonte, a criação do fundo violaria o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal.

A mesma fonte ressalta ainda que, se o TJ julgar pela procedência da ADI, o valor pago nos seis anos de cobrança pode ser restituído ao contribuinte.

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