Política

Justiça rejeita Izzo na campanha e ex-prefeito vai recorrer ao TRE

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 1 min

O juiz da 23ª Zona Eleitoral de Bauru, Ênio Mos Godoy, rejeitou ontem pedido de habeas corpus preventivo impetrado pelo ex-prefeito Antonio Izzo Filho onde este solicitou garantia do exercício das atividades políticas com participação na campanha de sua esposa, Rosa Izzo (PDT).

O magistrado não acatou o pedido, apontando que Izzo Filho está com os direitos políticos suspensos e inelegível em razão de condenação penal definitiva e de sentenças também transitadas em julgado por prática de improbidade administrativa.

O ex-prefeito informou ontem à noite que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Izzo Filho argumenta em favor de decisões que distingüem conceitos entre processo político e eleitoral.

Em sua avaliação, os tribunais superiores têm acolhido medidas judiciais reconhecendo que as proibições afetam os direitos políticos para votar e ser votado, mas estas não interferem, em sua opinião, na participação do período eleitoral.

“As proibições estão ligadas ao processo político, que é exercido por propagandas do partido político. Mas o processo eleitoral diz respeito a uma regra específica e por tempo determinado, que está relacionada a uma candidatura. Ou não posso votar e ser votado, mas os tribunais vêm reconhecendo que pedir voto, externar minha opinião como cidadão para uma candidatura e exercer minhas funções de cidadão são garantias constitucionais”, aponta.

Na avaliação do ex-prefeito, a perda dos direitos políticos não pode prevalecer sobre a garantia constitucional de livre expressão do pensamento, o que inclui sua convicção eleitoral. O ex-prefeito quer participar da campanha de Rosa Izzo, inclusive nas ruas, pedindo votos.

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