Economia & Negócios

Prazo para tarifa social: até novembro

Gabriel Ottoboni
| Tempo de leitura: 3 min

Os consumidores que se beneficiam do programa tarifa social, cujos descontos na conta de energia elétrica variam de 10% a 65%, têm até o dia 19 de novembro para aderir ao recadastramento. O prazo inicial terminaria hoje, mas foi ampliado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Caso não seja comprovada a situação de acordo com prazos e critérios exigidos, o benefício pode ser cancelado. Os clientes residenciais que se enquadram na categoria de ligação monofásica, com consumo médio mensal abaixo de 80 kWh (quilowatt/hora), estão isentos do processo, uma vez que a própria concessionária identifica o usuário e integra-o automaticamente no programa.

Para clientes residenciais monofásicos cujo consumo médio é de 220 kWh ao mês, são necessários os seguintes documentos: cadastro de pessoa física (CPF), registro de identidade (RG), cartão do programa Bolsa-Família (NIS) - todos originais - e o comprovante do último recibo. Para o cadastramento provisório, são necesários os originais de CPF e RG, além de declaração de renda.

A própria CPFL Paulista, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica na região, recebe a documentação e a encaminha à Aneel, responsável pela aprovação dos cadastros. O escritório da empresa em Bauru fica na rua Venceslau Braz, 8-8, Vila Pacífico. O horário de atendimento ocorre entre 8h e 16h. Em todo o Estado são atendidos 2.068.699 consumidores, dos quais 554.026 têm direito ao desconto.

Comprovação

Devem comprovar a condição de baixa renda para não perder o benefício os consumidores que gastam na faixa de 80 kWh a 220 kWh mensais (média de 12 meses) e que entregaram uma autodeclaração às distribuidoras em que afirmavam  a condição de baixa renda, a ser comprovada oportunamente. Eles são os titulares das contas de energia elétrica que foram enquadrados como beneficiários da tarifa social desde 2004. Esses consumidores poderão perder o benefício caso não comprovem a situação de acordo com os critérios exigidos e nos prazos estabelecidos pela Aneel.

Para a comprovação, o responsável pelo imóvel deverá demonstrar que pertence à família inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que atende às condições econômicas que o habilitam a ser beneficiário do Bolsa-Família para receber o benefício da tarifa social. O titular da unidade consumidora deverá comprovar renda familiar de até R$ 120,00 por pessoa.

Para ter direito à tarifa social, o interessado deve procurar o gestor do programa Bolsa-Família nas prefeituras. Nesse momento, o que a Aneel exige é que o consumidor leve apenas o documento de identidade (CPF e RG). Não é necessário provar que se enquadra como “baixa renda”.

O programa Tarifa Social de Baixa Renda é um benefício para a população de menor renda salarial pagar menos pela conta de energia elétrica. Como se destina à população mais carente, o governo federal estabelece algumas condições para que uma residência receba os descontos.

Para ter direito ao programa, a residência deve ter circuito monofásico (dois fios ligando a caixa do medidor à rede elétrica da concessionária de energia). O consumo médio de eletricidade dos últimos 12 meses não pode ser maior que 220 kWh (ao mês). Para ligações feitas há menos tempo, a empresa considera a média do período em que a casa está “ligada”.

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Perfis diferentes

Existem duas faixas previstas no programa da tarifa social de energia: uma para quem consome até 80 kWh por mês (para esta não há exigência de renda) e outra para quem consome entre 80 kWh e 220 kWh (neste caso, os cidadãos devem estar inscritos no Cadastro Único com perfil do Bolsa-Família ou se declarar para a concessionária como integrante desta faixa de renda, mesmo sem estar no CadÚnico e, conseqüentemente, no Bolsa-Família.

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