Nacional

Supremo proíbe o nepotismo até terceiro grau de parentesco

Por Renata Giraldi | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem o texto da súmula vinculante que proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Pelo texto, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3.º grau.

O texto da súmula diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3.º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo - órgãos de autarquias direta e indireta. Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo País.

Ontem, os ministros não mencionaram a exclusão da lista de contratações que indicam nepotismo, os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal. Mas anteontem excluíram essas situações.

A questão das contratações cruzadas, abordada na discussão sobre a súmula vinculante, é caracterizada pelo ato de políticos que pedem para amigos nomearem seus parentes. Pelo entendimento dos ministros, a decisão do STF passa a valer a partir da publicação da súmula vinculante -que define que a ordem deve ser seguida por todos no país. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse anteontem que o texto deve ser publicado em, no máximo, dez dias.

Segundo alguns ministros, com a publicação da súmula, será possível recorrer na própria Corte Suprema, por intermédio de reclamação, sobre a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.

A decisão de editar a súmula vinculante ocorreu a partir do julgamento de uma ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou casos específicos de contratação do secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e do motorista em Água Nova (RN), Francisco de Souza. Ambos eram parentes de um vereador e do vice-prefeito.

Comentários

Comentários