Tribuna do Leitor

Resposta da OAB à carta intitulada "Precatórios"


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A Ordem dos Advogados do Brasil atua em diversas frentes, buscando soluções e exigindo providências para maior agilidade no pagamento dos precatórios. A PEC 12/06, de autoria do Senador Renan Calheiros, pretende acrescentar o parágrafo 7.º ao artigo 100 da Constituição Federal e o artigo 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Se aprovada, será a verdadeira instituição do “calote”.

Assim, foi apresentado substitutivo à PEC 12/06, pelo qual se pretende modificações no projeto, as quais visam, dentre outras alterações, que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, sejam feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; que os débitos de natureza alimentícia, em virtude de sentença transitada em julgado, sejam pagos com preferência, exceto sobre o precatórios alimentícios cujos titulares tenham 65 anos ou mais, que serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.

Em nível nacional, a OAB atua através da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios), que inclusive participou de audiência pública, realizada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, em 3/6/2008, para discussão da referida PEC 12/06. Em nível estadual, a OAB-SP tem se insurgido contra a aprovação do projeto, protestando pelo Substitutivo, através da luta incansável da Comissão de Precatórios.

Portanto, em esclarecimento à manifestação do senhor Paulo Boccato, informamos que a OAB, através de seus combativos integrantes, não só tem acompanhado minuciosamente os atos legislativos que se referem ao pagamento dos precatórios, como também atuado para minimizar os prejuízos, que já são imensos, sempre de acordo com sua condição de guardiã da cidadania e defensora dos princípios constitucionais.

OAB - Subseção Bauru

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