Política

Câmara barra lei, mas quer tolerância no uso da zona azul

Alcir Zago
| Tempo de leitura: 2 min

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Bauru acatou parecer dado pela Consultoria Jurídica da Casa e opinou que é ilegal e inconstitucional o projeto de lei de iniciativa do vereador Benedito da Silva (PSDB) que fixa tolerância de 15 minutos no tempo utilizado na área azul (estacionamento rotativo pago). Apesar disso, a maioria dos membros da comissão considera que é positivo o tempo de tolerância para os motoristas que possuam o cartão, mas que por algum imprevisto tenham extrapolado o tempo de retorno ao veículo.

O parecer será discutido e votado em plenário na sessão da Câmara da próxima segunda-feira. A análise jurídica não questiona a eficácia da matéria, mas apenas o fato de que esta conta com vício de iniciativa. “O projeto de lei é ilegal e inconstitucional por versar sobre assunto de competência originária do Poder Executivo Municipal, não podendo receber interferência do Legislativo”, cita o consultor jurídico Carlos Augusto Gobbi. “Não é dado ao Legislativo imiscuir-se nas prerrogativas e competências privativas do Executivo, sob pena de quebra do princípio de separação dos poderes”.

Segundo ele, a proposta impõe à prefeitura possível diminuição nos valores a serem arrecadados com as autuações, gerando perda de receita e comprometimento de recursos financeiros.

Arildo Lima Júnior (PP), José Carlos de Souza Pereira Batata (PT), Paulo Eduardo Martins Neto (DEM) e Marcelo Borges (PSDB) afirmam que a área azul não dever ter o caráter arrecadatório, mas a função de promover a rotatividade das vagas existentes, racionalizando o uso do solo em áreas adensadas, disciplinando o espaço urbano e permitindo maior oferta de estacionamento.

Batata comenta que é comum a pessoa deixar o veículo na área azul, mas atrasar no retorno, por exemplo, por ter enfrentado fila em banco. Lima pondera que uma situação é o motorista não possuir o cartão para estacionamento na área especial e outra é o indivíduo ter o documento e ser autuado por ter atrasado alguns minutos.

Borges e Martins defendem proposta alternativa. Segundo eles, o condutor poderia parar na área azul por alguns minutos sem adquirir o cartão. O agente de trânsito ficaria encarregado de colocar no pára-brisa papel com a hora em que o veículo foi estacionado. Caso o tempo permitido seja ultrapassado, o servidor faz a autuação. Para quem pretender ficar por mais tempo na área especial, o sistema atual seria mantido, ou seja, a pessoa adquire o cartão de 1h ou 2h.

O outro membro da comissão, Futaro Sato (PMDB), tem opinião diferente. Ele acredita que a tolerância de 15 minutos pode resultar em abuso com o passar do tempo. “Quanto mais prazo for dado, mais o espaço será ocupado e, dessa forma, não haverá rodízio”, afirma ele.

O peemedebista ressalta que o motorista pode utilizar a área azul para estacionar por 1h ou 2h e, caso precise de mais tempo, utilize os estacionamentos privados existentes na cidade.

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