Economia & Negócios

Guardar recibos por 5 anos pode deixar de ser necessário

Por Marcelo de Souza | Com Agência Senado
| Tempo de leitura: 4 min

As prestadoras de serviços públicos ou privados - como as companhias telefônicas, as distribuidoras de água e luz e as escolas particulares - poderão ser obrigadas a enviar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos, conforme projeto de lei aprovado na última quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para o consumidor, isso se traduz na possibilidade de não mais ser obrigado a guardar durante cinco anos os comprovantes de pagamento, como ocorre atualmente.

A matéria - um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do senador Almeida Lima (PMDB-SE) - já havia sido aprovada pelo Senado, mas retornou à Câmara devido a alterações feitas pelos deputados. Com a decisão favorável da CCJ, o projeto substitutivo será enviado para exame pelo Plenário do Senado.

Em seu relatório favorável, o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) explicou que, com as novas regras, o consumidor será obrigado a guardar apenas os comprovantes de pagamento do ano em curso, uma vez que receberá declaração de quitação unificada referente aos anos anteriores. A proposta altera a regra atual, segundo a qual os recibos devem ser guardados por cinco anos. A norma adotada hoje, observa o parlamentar, exige que um grande volume de documentos seja armazenado pelos consumidores.

Antonio Carlos Júnior ressaltou que a proposta aprovada pela CCJ reduz a quantidade de recibos que os consumidores precisam guardar e confere maior facilidade na comprovação da quitação de débitos. O substitutivo aprovado na Câmara, e agora pela CCJ, determina que as prestadoras terão até maio do ano seguinte para enviar a declaração de quitação - o texto original determinava que o envio fosse feito até o mês de março. Para os casos em que o débito estiver em cobrança judicial, o texto alterado pelos deputados prevê o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento.

Procon

Para o coordenador do Procon de Bauru, Amauri Roma, o grande facilitador no caso da proposta ser aprovada em plenário é o fato do consumidor não ter mais a necessidade de guardar os comprovantes por um período muito grande. “Mesmo porque as pessoas cometem o equívoco de se desfazerem desses comprovantes e, eventualmente, numa cobrança que recebem acabam até pagando duas vezes a mesma conta”, salientou.

Roma também destacou que o projeto é interessante porque reverte ao fornecedor a responsabilidade e o compromisso de dizer que o consumidor está quite. “Isso faz parte da ideologia do Código do Consumidor, de que o fornecedor é quem deve comprovar a existência de débitos, e não o contrário como acontece hoje. Acho que é um avanço”, disse.

O coordenador do Procon salientou também o fato da lei, caso aprovada, facilitar a vida do consumidor em caso de cobrança indevida, até porque as empresas terão que emitir essa declaração. O principal ponto do projeto, segundo Roma, é que as empresas de telefonia terão que emitir esse certificado, o que é considerado outro avanço, já que elas são campeãs em caso de reclamações por cobranças indevidas no Procon.

“Já aconteceu, por exemplo, casos do consumidor atrasar a conta de telefone e depois receber a segunda via, se confundir, e pagar duas vezes. Até para essas questões, se evitaria, porque na hora que o fornecedor for fazer um levantamento se o consumidor deve ou não, constataria facilmente que houve pagamento em dobro”, salientou.

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Ônus

A possibilidade de uma lei obrigando as empresas a fornecerem a declaração de quitação de débitos não agradou ao presidente da Associação Comercial e Industrial de Bauru (Acib), Benedito Luiz da Silva. Para ele, o consumidor que paga suas contas não precisa de uma declaração, pois o comprovante de pagamento já é uma forma do cliente provar que quitou seu débito.

“Você, quitando a dívida, já está com sua documentação quitada, seja duplicata ou carnê. Acho que no caso de bem durável, como um carro, tudo bem, mas no caso de bens de consumo não há necessidade disso. É mais uma coisa para o lojista fazer que vai impactar nos custos”, frisou.

De acordo com ele, um grande varejista, que vende muito a prazo, terá que emitir muitas cartas para os consumidores.

“Nossa federação deve tomar alguma providência em relação a isso. Para o pessoal que tem problemas, como telefonia ou veículos, tudo bem, mas não é o caso do varejo normal. Já imaginou o que acarretaria de prejuízo, se qualquer correspondência hoje você gasta mais de R$ 1,00 por documento? Imagine em uma grande empresa, quantos documentos são enviados por dia. Então, vai onerar as empresas”, ressaltou, afirmando que o varejo não tem problemas com esse tipo de débito, pois é tudo resolvido, em grande maioria através de acordos.

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