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Pedido de isenção de imposto vai até o dia 30 de setembro em Bariri

Da Redação
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Bariri - Os aposentados e pensionistas que recebem rendimentos de até um salário mínimo e estão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), devem protocolar novo requerimento de isenção no setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura de Bariri (56 quilômetros de Bauru) até o dia 30 de setembro.

O benefício, concedido pela Lei Complementar n.º 45/2007, de 23 de novembro de 2007, isenta do pagamento do IPTU aposentados e pensionistas que recebem rendimentos de até um salário mínimo e possuem apenas um imóvel. De acordo com a lei, para que seja concedido o benefício é necessário que o interessado formule, anualmente, o requerimento de isenção de IPTU até o dia 30 de setembro para vigência no ano seguinte.

Também as pessoas que ainda não estão isentas do pagamento do IPTU, mas que se enquadram no perfil dos beneficiários, podem solicitar a isenção. A lei beneficia, atualmente, 86 pessoas em Bariri. A isenção não atinge os contribuintes com débito tributário junto ao município.

Os interessados devem solicitar a isenção do IPTU no setor de Lançadoria e Dívida Ativa da prefeitura munidos de certidão imobiliária, contas de água, luz ou telefone e extrato de pagamento do benefício previdenciário. Deverão, também, levar declaração de próprio punho de que não possuem outro imóvel além do qual pedem isenção, que nele residem e que os benefícios apresentados são os únicos que recebem.

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