Nesses tempos olímpicos, o Brasil lidera absoluto em número de mortes no trânsito. Dos cerca de 35 mil óbitos anuais, metade está relacionada ao consumo de álcool. Essa vergonhosa medalha áurea nos escancara a necessidade, no País, de leis e fiscalização eficientes para fazer perder o gigante.
A recente legislação para conter o consumo de álcool seguido de direção pretende justamente diminuir a mortalidade das vias brasileiras. Fazia-se necessária uma atitude desse porte por aqui havia muito tempo. Todavia, é de ponderar-se se o rigor da nova lei é legítimo.
Evidente é que - ao menos recente - a diminuição drástica do número de fatalidades é digna de um lugar ao pódio e de admiração. Contudo, é preciso questionar-se acerca da constitucionalidade de todas essas medidas: pode-se julgar criminoso o homem que ao beber num almoço em família é pego no “doping” dirigindo com uma concentração mais alta de álcool no sangue? Saliente-se que a concentração limite para transformar o infrator em criminoso é menor que a adotada nos Estados Unidos sequer para caracterizar uma infração.
Justamente aí está o abuso da lei: confundir a atitude infratora com a criminosa. Não se pode condenar a irresponsabilidade daquele que dirige bêbado, mas não põe em risco real - ainda que haja o risco potencial - a vida dos outros trafegantes como se condena aquele que maneja alcoolizado e perigosamente, nesse caso sim constituindo um crime.
A legislação ter ficado mais rigorosa foi algo heróico - literalmente. Os numerosos acidentes pediam solução. Entretanto, é preciso julgar se ela não é abusiva na punição em certas situações, a fim de que os direitos dos cidadãos sejam plenamente respeitados. Dessa forma, o País substituirá a medalha da vergonha pelo ouro honroso da vitória da vida e do direito.
Caio César Paccola Jacon - estudante - RG 44.504.386-6