Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto deu voto favorável à demarcação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima. E pediu que seja derrubada a liminar que impedia a operação da Polícia Federal de retirada de não-índios da região.
O pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, no entanto, adiou o julgamento da ação que contesta a demarcação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol pelo STF. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que o julgamento será retomado ainda neste ano.
Relator da ação que questiona a legalidade do decreto que homologou os limites da área, Britto reconheceu a competência constitucional da União para não apenas demarcar, mas “proteger” as terras ocupadas por indígenas.
“O formato é contínuo”, disse o ministro, ressaltando, contudo, que é possível a conciliação entre índios e não-índios. “Não se pense que a exclusividade de usufruto seja inconciliável com a eventual presença dos não-índios, a instalação de equipamentos tecnológicos, a montagem de bases fixas. A conciliação é possível desde que tudo se processe debaixo da liderança da União e do controle do Ministério Público.”
O STF começou ontem o julgamento da legalidade do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2005, que estabeleceu a demarcação contínua da reserva Raposa/Serra do Sol, em Roraima. A constitucionalidade do decreto é contestada por parlamentares e governo do Estado, e produtores de arroz instalados na região.
“Perfeita compatibilidade”
O ministro do STF considerou que há compatibilidade entre as faixas de fronteira e as terras indígenas localizadas em Roraima, argumento usado pelo governo do Estado e produtores de arroz para sustentar a tese de que a demarcação da reserva Raposa/Serra do Sol ameaça a segurança nacional.
“Não é por aí que se pode falar da abertura de flancos. Os nossos aborígenes, amantes e profundos conhecedores da nossa geografia, sempre souberam se opor à tentativa de invasores estrangeiros ao nosso País”, disse Britto, em defesa de uma “patriótica” parceria dos índios com a Polícia Federal e as Forças Armadas nas fronteiras brasileiras. “Quem proíbe o Estado de ocupar o espaço que lhe cabe? Não podem os índios pagar a fatura de uma dívida que não contraíram”, acrescentou.
Na leitura de seu relatório, o ministro do STF afirmou ainda que a competência para demarcar terras indígenas pode ser exercida pela União contra Estados e municípios e não apenas contra não-índios. E censurou os Estados que vêem a demarcação de áreas indígenas como uma “desvantajosa mutilação de seu território”. “Índio não atrapalha o desenvolvimento”, defendeu Britto.