O poder de multar é um poder arbitrário. Quem tem um bloco de multas na mão, tem o poder soberano sobre os demais. A presunção de legalidade dos atos do fiscal do trânsito (agente público) lhe confere verdadeira licença para a atuação truculenta. O "direito" de recorrer não passa de um engodo, pois o motorista jamais vai conseguir provar materialmente que não cometeu determinada infração. E assim segue a vida. Já não basta o medo da violência, agora também tememos o fiscal do trânsito.
João Paulo Bauer