O fato de os menores de 18 anos serem inimputáveis penalmente (ou seja, não podem ser responsabilizados pelos delitos que cometem) não significa que eles não estejam sujeitos a punições condizentes com seus atos.
“O Estatuto de Criança e do Adolescente (ECA) preconiza que, até os 18 anos de idade, o indivíduo ainda está em fase de desenvolvimento e portanto pode se regenerar. Caso ele cometa um ato infracional, poderá estar sujeito a uma série de medidas educativas”, explica a conselheira tutelar Danielle Ribas Balderramas Debia.
As medidas educativas variam de simples advertência verbal (no caso de infração leve cometida por “réu primário”), até internação na Fundação Casa. Há ainda opções como liberdade assistida, semiliberdade, prestação de serviços à comunidade (sempre aos finais de semana, para não prejudicar a rotina escolar) e reparação de danos à vítima.
A unidade de Bauru da Fundação Casa abriga, atualmente, 68 adolescentes infratores, todos do sexo masculino. O local tem capacidade para receber até 80 internos. A idade média dos menores recolhidos na instituição é de 16 anos e 6 meses.
Eles costumam permanecer internados, em média, durante um ano e três meses (o período máximo permitido por lei é de três anos). Os delitos mais comuns cometidos pelos internos são roubo qualificado e tráfico de entorpecentes.
Durante o tempo em que permanecem internados na unidade, os menores têm acesso a atividades esportivas, educação profissionalizante, ensino formal e oficinas culturais e ocupacionais, sem contar os serviços de orientação sexual, para o primeiro emprego e religiosa.