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Estado indenizará mulher por revista íntima

Folhapress
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Rio Branco - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o Estado do Acre a indenizar a mulher de um preso em 50 salários mínimos (R$ 20.750 em valores de hoje) devido à revista íntima á qual ela foi submetida.

O caso ocorreu no Complexo Presidiário Doutor Francisco Conde, em Rio Branco em maio de 2004. Segundo o relato da mulher, ela foi visitar o namorado no presídio e passou por duas revistas com dois exames íntimos para verificar se estava portando droga - um dos procedimentos ocorreu em um hospital.

As revistas, fruto de uma falsa denúncia de tráfico de drogas, geraram a ação. A mulher alegou ao STJ que o procedimento não tem previsão constitucional ou em qualquer outra lei. A Justiça acreana negou a o pedido. A ministra Eliana Calmon, relatora do caso, afirmou em seu despacho que o Estado tem obrigação de indenizar a mulher porque “estão presentes todos os elementos que confirmam o abalo psicológico causado, não se tratando de um mero dissabor.’’

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