Política

TJ mantém pagamento de aposentados pela Funprev e rejeita ação do Sinserm

Da Redação
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm), de maio de 2007, que tinha por objetivo exigir que os servidores aposentados da Prefeitura de Bauru e do Departamento de Água e Esgoto (DAE) continuassem recebendo os seus proventos de aposentadoria pelo órgão de origem. A ação questionava a transferência da folha de pagamento dos aposentados para a Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru (Funprev). A obrigação de realizar os pagamentos permanece com a fundação.

A ação foi proposta em razão da lei municipal 5.424/07, de 17/02/07, que determinou que a partir de 01/05/2007 todos os inativos e pensionistas remunerados pelos órgãos da administração direta e indireta passassem a receber seus benefícios pela Funprev.

De acordo com a sentença do TJ, os servidores têm o direito adquirido ao pagamento de seus proventos e pensões nos patamares das leis vigentes à época da aposentadoria ou da morte do beneficiário, mas não lhe assiste, contudo, o direito adquirido de definir por qual fonte pagadora, o que é de competência privativa do Município, que pode criar, por meio de lei, um instituto de previdência pública municipal, e determinar que a partir de então, os pagamentos das aposentadorias e pensões sejam realizados por este instituto.

A sentença diz ainda que nas ações propostas não se vislumbra prejuízos aos servidores autores, na medida em que continuarão a receber os mesmos valores. A decisão é relativa a quatro processos do mesmo teor e foi proferida pela Juíza de Direito Carmem Cristina F. Teijeiro e Oliveira.

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