Economia & Negócios

Nota Paulista: R$ 636,8 mil em multas

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

A segunda fase da megaoperação “Nota Registrada”, que consiste em verificar irregularidades referentes à aplicação do programa Nota Fiscal Paulista, resultou em 30 autuações na área abrangida pela Delegacia Regional Tributária (DRT) de Bauru. Desse total, 16 são de estabelecimentos situados na cidade. A fiscalização foi realizada com base em 477 reclamações de consumidores da região, sendo que 428 foram confirmadas. Considerando que a multa paga pelo comerciante é contabilizada a cada registro de irregularidade, o valor gerado com as autuações aplicadas é de R$ 636.864,00.

As informações são do titular da DRT de Bauru, Leandro Pampado. Segundo ele, a multa prevista na legislação é de R$ 1.488,00 por documento fiscal não registrado. Somando as 18 delegacias tributárias vinculadas à Secretaria Estadual da Fazenda, 939 estabelecimentos foram autuados, gerando um total de mais de R$ 14,5 milhões em autos de infração.

As reclamações foram feitas por consumidores que efetuaram compras ou utilizaram serviços mediante o pedido de registro do CPF, mas não tiveram o documento devidamente registrado pelo estabelecimento no programa Nota Fiscal Paulista. De acordo com o projeto, a empresa que se cadastra é obrigada a fazer o registro do documento fiscal no sistema para que o consumidor receba o crédito correspondente.

“Os valores (das multas aplicadas) ainda não foram recolhidos, porque ainda cabe defesa aos comerciantes autuados. Mas a partir do momento em que o auto é lavrado, o contribuinte passa a ter uma obrigação tributária”, observa Pampado. Segundo ele, na região de Bauru foram autuados restaurantes, lanchonetes, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.

As 477 reclamações feitas à Secretaria da Fazenda na região eram referentes a 36 estabelecimentos, sendo 18 de Bauru. Após a fiscalização realizada pela equipe da DRT, quatro foram consideradas improcedentes. Em outros dois casos, verificou-se que a transmissão dos dados foi feita pelos estabelecimentos, mas os fiscais ainda estão apurando se o procedimento ocorreu dentro do prazo correto.

“Nesses dois casos, nós estamos verificando se a transmissão (de dados) foi feita dentro do prazo para poder reverter os recursos aos consumidores, ou não. Se o comerciante deu prejuízo ao consumidor, será autuado independentemente de ter transmitido ou não. Só não será autuado se não tiver gerado prejuízo aos consumidores, mesmo que a transmissão tenha sido fora do prazo”, detalha o delegado.

Cidades

Dos 30 estabelecimentos que foram autuados na segunda fase da operação, 16 são de Bauru, cinco de Botucatu, três de Jaú, dois de Avaré, dois de Lins, um de Promissão e um de Macatuba.

Pampado explica que os recursos de defesa que venham a ser efetuados pelos estabelecimentos autuados serão julgados pelo Procon, pois a multa é aplicada em caso considerado de defesa do consumidor. Após essa fase, os recursos ainda podem passar por diversas outras etapas dentro do Poder Judiciário até chegar ao pagamento dos valores, efetivamente.

Na avaliação do titular da DRT, as irregularidades ainda ocorrem porque muitos comerciantes não acreditam na eficácia da lei. “Alguns não estão encarando com seriedade o projeto e não orientam seus funcionários para fazer o procedimento correto. Para se ter uma idéia, apenas um contribuinte autuado na região de Bauru tomou uma multa de R$ 168.144,00. Outro estabelecimento do mesmo grupo foi autuado em R$ 108.624,00”, destaca Pampado.

• Serviço

Reclamações de consumidores sobre falta de registro de documentos no programa podem ser registradas no site da Secretaria Estadual da Fazenda, no endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

____________________

O programa

O projeto Nota Fiscal Paulista faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, que reduz a carga tributária individual dos cidadãos, porque estes recebem créditos ao efetuar a compra de suas mercadorias em estabelecimentos comerciais dos mais diversos segmentos.

Trinta por cento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento é devolvido ao consumidor que informa seu CPF ou CNPJ (no caso de empresas), proporcionalmente ao valor de sua aquisição. O consumidor pode receber o crédito em dinheiro na conta corrente, poupança ou utilizá-lo para reduzir o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte. Além disso, participa de sorteios de prêmios a cada R$ 100,00 em compras.

Comentários

Comentários