Política

Izzo não consegue liminar no TRE-SP

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O ex-prefeito Antonio Izzo Filho não obteve liminar junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e continua impedido de ser cabo eleitoral de sua exposa, Rosa Izzo (PDT), na campanha municipal deste ano. O juiz Nuevo Campos indeferiu o pedido de liminar solicitado por Izzo Filho apontando que não se faz presente a possibilidade de constrangimento ilegal.

Desta forma, o ex-prefeito tem de aguardar o julgamento do mérito de habeas corpus preventivo para saber se o Judiciário vai lhe conceder ou não salvo-conduto para que possa exercer atividades na campanha eleitoral. Izzo está com os direitos políticos suspensos por condenação por ato de improbidade administrativa e cumpre sentença em liberdade por prática de crime. Mas Izzo argumenta que as restrições são para que ele não possa votar e nem ser votado.

“O habeas corpus preventivo tem o objetivo de que seja reconhecido o direito do paciente (Izzo) de engajar-se na campanha de sua esposa, acompanhando-a em reuniões e exercendo o que se conhece como cabo eleitoral, buscando arregimentar votos para sua eleição. Não se vislumbra a iminência da ocorrência de constrangimento ilegal”, aponta a decisão do juiz de segunda instância.

O ex-prefeito recorreu ao TRE em razão de ter seu pedido julgado improcedente pelo juiz da 23ª Zona Eleitoral de Bauru, Ênio Moz Godoy. O magistrado não acatou o pedido, apontando que Izzo Filho está com os direitos políticos suspensos e inelegível em razão de condenações penais e cíveis definitivas.

Izzo Filho argumenta em favor de decisões que distingüem conceitos entre processo político e eleitoral. Em sua avaliação, os tribunais superiores têm acolhido medidas judiciais reconhecendo que as proibições afetam os direitos políticos para votar e ser votado, mas estas não interferem, em sua opinião, na participação do período eleitoral.

“As proibições estão ligadas ao processo político, que é exercido por propagandas do partido político. Mas o processo eleitoral diz respeito a uma regra específica e por tempo determinado, que está relacionada a uma candidatura. Eu não posso votar e ser votado, mas os tribunais vêm reconhecendo que pedir voto, externar minha opinião como cidadão para uma candidatura e exercer minhas funções de cidadão são garantias constitucionais”, apontou.

Na avaliação do ex-prefeito, a perda dos direitos políticos não pode prevalecer sobre a garantia constitucional de livre expressão do pensamento, o que inclui sua convicção eleitoral. O julgamento de mérito será realizado pelo colegiado do Tribunal Regional.

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