O ex-prefeito Antonio Izzo Filho foi condenado pela 2ª Vara da Justiça Federal de Bauru a devolver aos cofres da União o equivalente a R$ 5 milhões por prática de superfaturamento, desvio de finalidade na aplicação de verbas públicas e irregularidades em pagamentos efetuados através de convênio com o antigo Ministério da Ação Social, em agosto de 1992.
Os valores foram determinados solidariamente em sentença de primeira instância, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), e atingem o ex-prefeito Antonio Izzo Filho, o ex-secretário de Finanças da Prefeitura, João Luiz da Silva Júnior, e a empreiteira Coesa, responsável pelo contrato do programa Lotes Urbanizados.
A decisão, da qual cabe recurso em segunda instância, mantém a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e determina a manutenção de garantias para a futura execução processual, inclusive fiança apresentada pela empreiteira Coesa.
O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, sentenciou que estão comprovadas as denúncias de superfaturamento, pagamentos irregulares de serviços em favor da empreiteira e desvio de finalidade nos serviços, com aplicação em obras de acesso ao núcleo Mary Dota, em detrimento a recursos destinados especificamente para urbanizar lotes para projeto de moradia à população de baixa renda.
O programa, idealizada em 1991, não foi concluído. O magistrado federal define que os réus são condenados a restituir, solidariamente, com juros e correção monetária, a verba federal obtida em 27/08/1992, hoje equivalente a R$ 4,267 milhões.
A sentença ainda impõe reparação de danos morais à imagem da administração pública em R$ 500 mil, além de R$ 100 mil de honorários advocatícios e o pagamento de perícias no total de mais R$ 13.275,36.
Antonio Izzo Filho sofreu condenação criminal relativa ao caso Coesa também na Justiça Federal, mas conseguiu reverter esta decisão em recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Nos meses de julho e agosto passados, Izzo foi condenado à prisão pelo Tribunal de Justiça (TJ) por irregularidades em serviços contratados junto à empresa Saneter e, na Justiça Estadual de Bauru, também sofreu condenação em ação popular que apontou nulidade na contratação de serviços de transporte de alunos e de servidores, sem licitação. Do primeiro caso, Izzo adiantou que prepara recurso.
Do segundo, o prefeito aguarda recebimento formal da sentença para se posicionar. No caso Coesa, o ex-prefeito Izzo Filho argumentou que chuvas fortes geraram estado de calamidade pública, na época, o que exigiu a decisão de desviar a aplicação do dinheiro recebido do programa de urbanização de moradias para o acesso ao Núcleo Mary Dota.
“Mas não houve apresentação de provas concretas da precipitação pluviométrica no ano de 1992. Não basta alegar a necessidade de cobrir estragos da chuva. Além disso, as chuvas também causariam danos ao setor I dos lotes, conforme constatou o Tribunal de Contas da União (TCU) em apuração”, relata a sentença.
A sentença
O juiz federal aponta condutas ilícitas praticadas pelo ex-prefeito no caso Coesa. “Conclui-se, com clareza, ter havido conduta extremamente lesiva ao patrimônio público e à sociedade em geral. A obra, cujo objetivo era suprir a necessidade habitacional, notadamente da população carente, desviou-se por completo de seu propósito desde o nascedouro”, descreve a decisão.
Outras informações da condenação são de que a Caixa Econômica Federal (CEF) recusou-se, à época, a aceitar a planilha de custos apresentada pela prefeitura para as obras - “o projeto estava superfaturado em seu valor em mais de 62%, o que já demonstra a intenção dos administradores em utilizar mal o dinheiro público” - e de que houve "irregularidade patente dos pagamentos". Houve duas medições ao chamado acesso I, em direção ao Mary Dota, em menos de 10 dias, e a correção monetária foi aplicada para beneficiar a contratante, com valores equivocados, explica a decisão.
O ex-secretário João Luiz da Silva Júnior foi condenado junto com Izzo Filho por ser o responsável pela pasta que gerenciava a obra e pactuar com as irregularidades. Apesar da irregularidade, a decisão não aplica a sanção de proibir a empreiteira de contratar com o Poder Público em razão da prescrição de cinco anos para a aplicação da lei de improbidade.
Izzo vai recorrer
Ontem à noite o ex-prefeito Izzo Filho falou ao JC, que o informou sobre a decisão judicial: "Estranho essa condenação porque há o reconhecimento de outras instâncias de que o dinheiro foi aplicado na construção da avenida que vai do trevo da Santa Luzia ao Mary Dota. Vamos recorrer e mostrar na segunda instância que o dinheiro foi bem aplicado, tanto o dinheiro que chegou quanto o do erário municipal. A decisão deve ser revertida porque acredito que a União não vai querer fazer uma apropriação indébita".