Articulistas

Candidatos "ficha suja"


| Tempo de leitura: 2 min

O governo federal pretende enviar, nos próximos dias, ao Congresso Nacional uma proposta de reforma política que torna mais rígidas as regras para barrar o lançamento de candidatos com “ficha suja”. Além disso, estabeleceria uma nova cláusula de barreira aos partidos menores: partidos que não elegerem 10 deputados federais perderiam direito ao fundo partidário e ao tempo de TV na propaganda política.

A intenção do governo ao barrar os “ficha suja” é aproveitar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para regulamentar o artigo 14 da Constituição Federal. Esse artigo estabelece que, “por meio de lei complementar, poderão ser previstas outras hipóteses de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, dentre outras circunstâncias”.

Nessa direção, é preciso asseverar que a regulamentação do dispositivo constitucional por lei complementar não pode violar outros direitos e garantias individuais assegurados na própria Constituição, sob pena de flagrante inconstitucionalidade. Aliás, o STF já decidiu sobre isto ao considerar que a denegação do registro do candidato com base na existência de processos judiciais instaurados, ainda que com condenação em primeira instância, ofende diretamente o princípio da presunção de inocência; de acesso ao Poder Judiciário e da ampla defesa, com todos os meios de prova e recursos a ela inerentes.

O Supremo Tribunal Federal já deixou claro, em mais de uma oportunidade, que a legislação infraconstitucional, a pretexto de regulamentar a Constituição, tem como limite o próprio texto Constitucional, não podendo contrariar quaisquer de suas regras.

Importante, portanto, verificar o teor do texto da proposta que será oportunamente encaminhada ao Congresso Nacional para que o debate possa caminhar no sentido de se aprovar legislação que, ao disciplinar outras hipóteses de inelegibilidade, não confronte a Constituição.

A construção de um país mais justo e democrático não se faz com a violação de prerrogativas. Se a população anseia, de um modo geral, pela depuração do processo eleitoral, pode começar utilizando o instrumento democrático do voto, com mais consciência. Ao mesmo tempo, instituições republicanas, como o Poder Judiciário, devem buscar a adoção de mecanismos de maior eficiência, ultimando os processos em curso com maior celeridade.

O autor, Guilherme Amorim Campos da Silva, é advogado do escritório Rubens Naves, Santos Jr. e Hesketh Associados – ga@rnaves.com.br

Comentários

Comentários