Regional

Pesagem da cana para pagar cortador é ficção, diz procurador do Trabalho

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 3 min

O corte da cana é um trabalho penoso e o trabalhador rural só consegue um ganho maior se trabalhar por produção. Ainda é muito comum empresas desrespeitarem cláusulas dos acordos coletivos para pagar menos ao cortador. Na região de Bauru, o piso da categoria é de R$ 510,00 mensais, conforme Eduardo Porfírio, diretor da Federação dos Empregados Rurais Assalariados no Estado de São Paulo (Feraesp).

O procurador Luís Henrique Rafael, do Ministério Público do Trabalho (MPT), lembra que o trabalhador não tem controle da pesagem da cana-de-açúcar, o que reduz sensivelmente seu ganho diário.

“O sistema de pesagem hoje é uma ficção. Na prática não ocorre. Existem três situações corriqueiras que são para lesar o trabalhador”, cita Rafael.

A pesagem é um parâmetro para remunerar o trabalhador. Defini-se o “campeão” em que se enche de cana um caminhão com quantidade referente a uma determinada área em que se colheu a cana. A convenção coletiva prevê que um representante dos cortadores acompanhe a pesagem do “campeão” na usina. Na prática, essa obrigatoriedade é despistada. O trabalhador não fiscaliza a pesagem porque perderia o dia e teria a receber a diária mínima, que oscila entre R$ 14,00 e R$ 15,00, enquanto que um cortador consegue ganhar o dobro por dia trabalhado, segundo Rafael.

As usinas também não estão cumprindo o item do acordo coletivo que define a obrigatoriedade do fornecimento do preço do corte da cana. A convenção prevê um valor mínimo e máximo para a remuneração, conforme o grau de dificuldade do corte (tem cana em pé, rolo e deitada). Esse valor tem que ser divulgado pelo empregador logo pela manhã.

Na prática, a determinação é descumprida e o cortador, que não pode perder tempo, inia o corte às escuras. Rafael explica que, geralmente, o fiscal de campo não fornece o preço e alega que será passado posteriormente. “Então se a cana está virada no chão, que é uma cana com dificuldade alta, como é a rolo, e teria que pagar R$ 0,30 por tonelada, ele oferece R$ 0,28. Aí o trabalhador já cortou e é obrigado a aceitar porque ele não tem força para resistir”, exemplifica.

Outra forma de burlar o ganho do cortador é não informar a quantidade em tonelada cortada pelo trabalhador (o “pirulito”). As convenções prevêem que se divulgue o valor do “pirulito” no dia seguinte ao corte. Rafael comenta que isso não ocorre. Há casos em que o empregador não fornece ou apenas informa dias depois. “O trabalhador rural é muito simples. A maioria deles não tem cultura nenhuma, até porque está cortando cana. Então eles não têm controle sobre o que produzem. Diferente de um vendedor que tira pedido e depois calcula as comissões”, ressalta o procurador.

Rafael frisa que se usa tecnologia avançada para produzir a cana, o álcool, o açúcar, mas para remunerar o trabalhor utiliza-se métodos da Idade Média. Bastaria que as usinas adotassem uma trena eletrônica que mede a distância da cana e fornece o volume em metros cúbicos. Rafael dencuncia que as usinas já utilizam o equipamento quando fazem a terraplanagem e o plantio da cana. Entretanto, a tecnologia é esquecida quando se trata de remunerar o trabalhor.

Comentários

Comentários