Esportes

Contra o doping: Auditor aprova sentenças brasileiras

Luiz Beltramin
| Tempo de leitura: 3 min

O Brasil está totalmente inserido no cumprimento às normas internacionais de combate ao doping esportivo. A avaliação é do professor-douror Alberto Puga, recém-empossado auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que fará uma palestra sobre o tema em Bauru, em evento marcado para 8 de setembro, às 19h30, na sede da subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Advogado e professor universitário de Educação Física e Direito, além de membro das comissões Especial e de Combate ao Doping do Ministério do Esporte, Alberto Puga, na ocasião, também promove o lançamento de seu livro “Leis Antidoping”. Co-autor do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o professor garante, em entrevista ao Jornal da Cidade, que o País segue a risca as determinações das entidades internacionais tanto na confiabilidade dos exames quanto nas respectivas punições em casos positivos. “No momento o Brasil cumpre todas as normas internacionais, a exemplo das indicadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), Agência Mundial Antidoping (AMA), Código Mundial Antidoping (CMAD) e da Convenção Internacional de Combate ao Doping nos Esportes, da qual o Brasil é signatário”, enumera Puga, que também integra a Comissão de Estudos Jurídicos e Desportivos do Ministério do Esporte.

O auditor esclarece que, em esmagadora maioria de processos, não há diferenciação legal entre o uso “culposo” ou “doloso” de substâncias que possam levar ao atleta a obter melhor performance durante as competições. “O dolo, ou seja, a vontade determinada em alcançar a vantagem pelo uso de substância, método ou outro meio proibido é a regra”, atesta. “O Código Mundial Antidoping elegeu a ‘responsabilidade objetiva’, recaindo-a sobre o atleta”, acrescenta Puga, ao ressaltar que os julgamentos descartam o chamado “bom senso” – em alegados casos de uso involuntário de substâncias ilícitas para a prática desportiva - como forma de critério nas avaliações. “Não há como aceitar o ‘bom senso’ como critério”, descarta o auditor, que faz uma ressalva: “A forma ‘culposa’ poderá ser aceita, desde que provocada por terceiros”, isenta o auditor do STJD.

Causas e conseqüências

A medalha de ouro conquistada no salto em distância, semana passada nas Olimpíadas de Pequim teve o sabor especial de redenção para a atleta Maurren Maggi. Flagrada no Antidoping durante a disputa do Troféu Brasil, em 2003, a campeã olímpica ficou fora das competições durante dois anos, aproximadamente. Ela foi afastada após a constatação da substância Clostebol Metabolite em seu organismo. Na época, a defesa da atleta alegou que o doping era “involuntário”, pois teria sido provocado pela aplicação de um creme cicatrizante em sessão de depilação antes da competição. Em contato com a pele, alegou Maggi na ocasião, o composto produziria o esteróide. A atleta foi condenada.

Ano passado, o atacante Romário, então no Vasco da Gama, foi surpreendido com a constatação da substância Finasterida em sua urina, colhida após jogo contra o Palmeiras, pelo Campeonato Brasileiro. O medicamento, utilizado em tratamento contra a calvície, é proibido por “camuflar” outros tipos de substância, efetivamente, otimizadoras de desempenho atlético. Após imbróglio de quase três meses, com suspensão temporária do jogador, Romário acabou absolvido, no começo de 2008.

Ética e compromisso

Em sua palestra e livro, adianta Puga, são destacados os valores éticos e compromisso das instituições fiscalizadoras com a valorização dos resultados legítimos no esporte. “É importante a integração entre as esferas de governo Federal, Estadual e Municipal na elaboração de políticas públicas em defesa dos verdadeiros valores do esporte”, observa. “Todos devemos lutar contra o doping e seus males no esporte e vida dos atletas”, recomenda.

A palestra com o auditor é organizada pela Comissão de Direito Desportivo (CDD) da OAB-Bauru, presidida pelo advogado José Pinheiro, especialista na área. O evento, com inscrições limitadas, feitas mediante doação de um brinquedo, ainda contará com a presença do juiz de Direito Luís Geraldo Lanfredi, pós-graduado em Direito Penal Internacional pela Universidade de Coimbra-Portugal. Mais informações pelo telefone (14) 3227-3636.

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