Bairros

Sebes aposta em ação preventiva

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 2 min

Atualmente, a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes) atua de duas formas na recuperação do jovem infrator, entre eles, o adolescente flagrado pichando imóveis. Em uma delas, a pasta acompanha a aplicação de medida sócio-educativa de prestação de serviços à comunidade. “São cerca de 50 jovens nesses programas. A maioria deles foi pega pichando”, observa Egli Munis, titular da Sebes.

Para ela, os adolescente que estão nesse programa encaram a medida como uma punição pelo cometimento de uma infração. “Eles desenvolvem atividades em entidades, acompanhados por pessoas capacitadas para isso”, observa.

A outra vertente atua na prevenção. “Eles participam, no mínimo três vezes por semana, de atividades esportivas, lazer e também de reflexão de suas atividades enquanto cidadãos, para que eles desenvolvam ações na própria comunidade”, destaca. São cerca de 15 grupos de jovens distribuídos por toda a cidade. Em torno de 350 adolescentes fazem parte da iniciativa.

Esses jovens auxiliam seus bairros na limpeza de praças, manutenção de creches e assistência a idosos. “E o grande objetivo é que eles reflitam quanto a sua interação de cidadão”, afirma.

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Crime

Pichar e danificar bens públicos e privados é crime. A Lei de Crimes Ambientais, na seção 4, descreve os crimes contra o ordenamento público e ao patrimônio cultural. De acordo com esta lei, destruir, inutilizar bem protegido legalmente, arquivos, museus, bibliotecas ou prédios similares, é punível com pena de reclusão de um a três anos e multa. Já pichar, grafitar edificação ou monumento urbano dá prisão de três meses a um ano e multa.

É possível enquadrar como dano. O artigo 163 do Código Penal diz que destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime com pena de um a seis meses de detenção ou multa. Como em muitas vezes a Justiça já determina a reparação do prejuízo, as vítimas não costumam entrar com ação de dano.

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