Desde maio deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou uma readequação nos procedimentos internos, atendendo solicitação do então ministro da Previdência Luiz Marinho. O objetivo foi acelerar e facilitar a concessão de benefícios aos segurados.
Na ocasião foi publicada a Instrução Normativa (IN) 27, para facilitar a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos. A IN, entre outras medidas, também concede o direito de acrescentar, na contagem para aposentadorias, o tempo exercido como aprendiz antes de 1998. As normas publicadas com a instrução uniformizam ainda a aplicação de regras jurídicas pelos segurados e pelo INSS, simplificando a tramitação, prazos e o cumprimento de decisões.
Pela regra, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de maio, os segurados podem acrescentar ao tempo de contribuição o período em que receberam salário-maternidade, exceto o da segurada especial que não contribui facultativamente, o período relativo ao prazo de espera nos quinze primeiros dias do afastamento do trabalho, devidos pelo empregador antes do início do benefício por incapacidade, e os períodos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, com data de término do benefício até 10 de novembro de 2001.
No entanto, esse tipo de benefício só será concedido a trabalhadores que atuaram em condições de risco, e servem para fins de aposentadoria especial. Conforme o presidente do INSS, Marco Antônio de Oliveira, férias, auxílio-doença e licença maternidade podem ser utilizadas para efeito de aposentadoria especial, desde que as pessoas sejam expostas a risco e insalubridade, como excesso de ruído e exposição a produtos químicos.
A partir da IN 27 também é possível contar os períodos de aprendizagem para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, somente os segurados que exerceram a função de aprendiz antes de 1998 podem contabilizar esse período. Essa medida foi adotada porque a partir de 1998 uma emenda constitucional proibiu a computação de tempo de serviço para atividades não contributivas.
“As pessoas que até 1998 estavam como aprendizes passaram a enfrentar uma situação um pouco delicada, porque o decreto que regulamentava essa atividade autorizou apenas o reconhecimento do período de aprendiz para pessoas que já reuniam condições para se aposentar. Com isso, as pessoas que trabalharam lá atrás, mas só conseguiram o direito de se aposentar recentemente não tinham esse tempo computado”, frisou Oliveira.
Além disso, a IN 27 também busca uma linha de entendimento com as decisões judiciais. De acordo com o presidente do órgão federal, o INSS vem realizando um conjunto de atividades para que, em parceria com o Poder Judiciário, seja adotada a mesma linha de entendimento para agilizar os processos que estão na Justiça. Nos casos em que há jurisprudência firmada, ou seja, nas decisões favoráveis aos segurados, o INSS está incorporando o entendimento do Judiciário às normas internas do órgão.
Oliveira também destacou que o volume de recursos é muito grande nas agências do INSS, por isso mesmo há algumas alterações já em andamento nesse item. “Nós estamos adotando uma medida para acelerar esses processos nas chamadas juntas de recursos. As agências são obrigadas a encaminhar esses processos em um prazo de 30 dias com suas contra-razões, quando o pedido de benefício for negado. Se ela não apresentar as contra-razões, o processo será remetido à junta da mesma forma, será julgado e não caberá recurso em caso de deferimento. Se o pedido for indeferido, o segurado poderá recorrer à Justiça”, disse, explicando que, em caso de deferimento, a agência terá 30 dias para começar a pagar o benefício.
Outra alteração foi com relação aos processos administrativos. Se o segurado entrar no INSS com um processo administrativo e, ao mesmo tempo, ingressar na Justiça, o primeiro será extinto. “Ele será comunicado, assim como seu representante legal, de que aquele recurso administrativo está sendo arquivado, em função dele ter encaminhado uma demanda judicial”, salientou.