Economia & Negócios

Novo programa pretende facilitar encerramento de inscrições municipais

Gabriel Ottoboni
| Tempo de leitura: 3 min

A partir desta semana, os contribuintes de Bauru poderão realizar o encerramento das inscrições municipais através da Internet. O cadastro é necessário para regularizar o pagamento de tributos municipais, como taxas de licença e o Imposto Sobre Serviços (ISS), para quem exerce atividades econômicas no município.

O projeto, implantado pela Secretaria de Economia e Finanças da prefeitura, pretende desburocratizar essas operações. Pela nova sistemática, as pessoas físicas e jurídicas poderão encerrar seus cadastros fiscais a partir do preenchimento de um formulário eletrônico, disponível no www.bauru.sp.gov.br.

Haverá um banner, ainda em fase de testes, onde o interessado irá clicar para obter informações sobre o processo. Além da divulgação na mídia, o órgão pretende realizar uma parceria com o Sindicato dos Contabilistas, uma vez que o rol de clientes da categoria inclui pessoas físicas e jurídicas.

O projeto é considerado pioneiro pelo diretor do departamento tributário da administração municipal, Francisco Ramos Mangieri. Segundo ele, Estado e Receita Federal não dispõem de tal tecnologia.

Mangieri explica que, após o preenchimento do formulário, o interessado deve enviá-lo (também de forma eletrônica) para a prefeitura, onde um setor específico será o responsável por checar as informações. “Se não existem débitos ou autuações, o encerramento da inscrição será feito nos termos solicitados e devolvido ao contribuinte em forma de e-doc”, afirma. “Paralelamente, o próprio setor providencia as baixas necessárias”.

A baixa será processada no período máximo de 24h (atualmente o tempo é de aproximadamente dois meses) após o envio da solicitação, sem a cobrança de taxas. Mesmo as inscrições que apresentam débitos poderão ser baixadas pelo novo sistema. Isso impedirá que, no futuro, sejam impetradas ações de execução pelo poder público cobrando créditos automaticamente lançados em virtude da não formalização do encerramento.

Outra novidade é a admissão de baixas retroativas. Nesses casos, não será exigida a apresentação de qualquer documento – o contribuinte deverá informar a data da ocorrência pretérita. A medida foi garantida através do novo Regulamento da Legislação Tributária do Município, que autoriza a “baixa retroativa do cadastro fiscal a partir da declaração do contribuinte, desde que não existiam indícios de prática da atividade em períodos anteriores ao requerimento do encerramento, cabendo ao Fisco a prova do fato gerador dos tributos relacionados àquela” (art. 316, § 5º, do Decreto 10.645/2008).

Segundo Mangieri, muitos contribuintes não formalizam o encerramento das atividades, acarretando a geração de lançamentos automáticos. “Depois, quando recebem uma citação do oficial de Justiça, correm para regularizar a situação, o que não é fácil, pois terão que comprovar a inatividade”.

Nessa linha, serão negados os pedidos de baixas retroativas cujas respectivas datas informadas sejam anteriores à lavratura de auto de infração; pagamentos efetuados; autorizações de notas fiscais; declarações de movimento econômico (DME) e atividades com receita estimada em qualquer data. Em tais hipóteses, o contribuinte deverá provar o contrário em processo administrativo-tributário tradicional.

Modelo antigo

O diretor tributário aponta duas diferenças do novo sistema em relação ao modelo antigo. A primeira diz respeito ao contribuinte quitar todas as dívidas para dar baixa em sua inscrição. “Hoje, com o sistema novo, poderá dar baixa mesmo com débitos”. A segunda mudança é sobre prazos. Para se fazer uma baixa com data retroativa, o contribuinte teria que apresentar uma documentação que indique a inatividade, como baixa na Receita e Estado. “Com esse sistema, o contribuinte informa a data e o Fisco terá que apurar esses dados”.

A medida é importante para ambos os sujeitos da obrigação tributária, já que possibilita ao contribuinte a regularização de suas pendências perante a prefeitura, enquanto que o município deixa de movimentar a sua máquina em relação a situações que nada renderão aos seus cofres, racionalizando os executivos fiscais.

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