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TSE suspende registro de candidato


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Chavantes - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de Brasília manteve a impugnação do registro da candidatura a vereador do ex-presidente da Câmara de Chavantes Pedro Rodrigues Borges (PP), cujas contas foram rejeitadas por irregularidades cometidas durante o mandato de 2002.

Borges havia sido impugnado pelo juízo da 313.ª zona eleitoral de Ourinhos e o recurso negado no TRE de São Paulo. Ele alegou inocência por não estar respondendo ação por improbidade administrativa e cerceamento de defesa.

O vereador autorizou despesa que superou o limite de gastos com a folha de pagamento (o máximo é 70% da receita), gastos com serviços de terceiros superiores aos limites da lei e dispensa de licitação pública.

O ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, porque as provas apresentadas no processo foram suficientes para comprovação das irregularidades apontadas como insanáveis pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O ex-presidente autorizou despesa no valor de R$ 12 mil sem licitação na reforma do prédio do legislativo.

Segundo sentença do ministro, o descumprimento da Lei de Licitações caracterizou irregularidade insanável, independente da decisão do TCE verificar ou não a ocorrência de improbidade administrativa.

“A legislação expressamente prevê que quaisquer contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas definitivamente por órgão competente, desde que constadas as irregularidades insanáveis, são hábeis a constituir causa de inelegibilidade”, escreveu o ministro ao rejeitar o recurso especial do vereador contra a decisão do TRE.

Ele cita também que não compete à Justiça Eleitoral analisar o acerto ou o desacerto de decisão proferida pelo Tribunal de Contas.

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