Economia & Negócios

Para sindicatos, não há menor com emprego de doméstica

Gabriel Ottoboni
| Tempo de leitura: 5 min

Decreto assinado em 12 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proibindo menores de 18 anos a exercer função de empregada doméstica, não terá efeito prático em Bauru. Pelo menos é o que afirmam os sindicatos que tratam dos interesses das duas categorias envolvidas no assunto: dos empregadores e dos trabalhadores. De acordo com ambas as entidades, não há casos registrados sobre essa prática na cidade, região e inclusive no Estado de São Paulo.

A informação, no entanto, contradiz com a opinião da presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (Sedesp). A advogada Margareth Galvão Carbinato reagiu de forma contrária ao decreto. Ela chegou a afirmar que a decisão do governo federal iria aumentar a criminalidade e prejudicar as famílias. Segundo a advogada, os “adolescentes são vítimas de uma legislação que, ao invés de os proteger, tira sua responsabilidade como cidadãos, jogando-os na marginalidade”.

A proibição vale desde o dia 12 deste mês, quando entrou em vigor o decreto número 6.481, que proíbe o trabalho de menor de 18 anos em atividades descritas a partir de uma lista intitulada Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), que inclui os serviços de empregadas domésticas. Antes do decreto, era legal a contratação, mediante registro em carteira, de maiores de 16 anos para exercer tal função.

A proibição da idade, no entanto, poderá ser eliminada na hipótese de ser o trabalho autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes.

Além disso, não terá validade na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não-exposição dos menores a esses riscos.

De acordo com o decreto, integram as piores práticas de trabalho infantil todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório; a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas; a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados.

Sem emprego

Representantes dos sindicatos das Empregadas Domésticas e dos Empregadores Domésticos de Bauru concordam em dois aspectos. Acreditam que não há menor de 18 anos trabalhando na função e que a prática ocorre apenas em outros Estados. “O decreto somente terá validade se sanar problemas em outros municípios”, acredita Emílio Ruiz Martins Júnior, advogado do Sindicato das Empregadas Domésticas.

Ele afirma que nunca presenciou um caso em que um menor tivesse se dirigido ao órgão para reclamar dívidas trabalhistas. “Pelo menos aqui em Bauru, nunca vi isso, tampouco na Justiça do Trabalho. Em outros Estados, como no Nordeste, deve ter esse problema, pois o pessoal começa a trabalhar cedo”. Segundo cálculos do advogado, há cerca de 12 mil empregadas domésticas em Bauru.

“Tenho certeza que não há caso de menores trabalhando como empregada doméstica na cidade”, garante também Ângela Maeda, presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos. Mesmo assim, na avaliação dela isso não tira a importância do decreto. A advogada acredita que 1/3 da população bauruense possui empregada doméstica.

Presidente do 2.º Conselho Tutelar de Bauru, Sônia Almeida Justina também afirma que nunca presenciou um caso parecido. “Quando há denúncias, chamamos a mãe. Em casos extremos, fazemos uma visita e pegamos a versão do adolescente”.

Mesmo diante da constatação de que os casos ocorrem de forma esporádica, a reportagem do Jornal da Cidade teve conhecimento de um caso ocorrido há alguns anos. Uma moça, que pediu para não ser identificada e que atualmente tem 21 anos, trabalhou em duas ocasiões como empregada doméstica. Na primeira delas, tinha 13 anos. No segundo emprego, tinha 18.

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Contratação irregular

Quem desrespeitar o novo decreto assinado pelo presidente Lula estará sujeito a multa e ao pagamento obrigatório de todos os diretos Trabalhistas do adolescente. De acordo com o auditor fiscal do trabalho José Eduardo Rubo, gerente regional do Trabalho em Bauru, a ação dos auditores não ocorre no âmbito residencial, de forma que raras foram as ocasiões em que se pôde presenciar o trabalho doméstico de menores na cidade.

Nos casos em que o menor é flagrado trabalhando no comércio ou no campo - setores da maioria das denúncias -, são encaminhados aos conselhos tutelares e ao Ministério Público.

“Estão sujeitos à Auditoria Fiscal do Trabalho todos os contratos de trabalho regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Contratos celebrados fora desta condição, como por exemplo os dos servidores públicos municipais ou estaduais, que são regidos por estatuto, não estão sujeitos à auditoria fiscal”.

As leis que regem o contrato de trabalho doméstico não estão incluídas na CLT, razão pela qual não são alvo de fiscalização pelo Ministério do Trabalho. “Deparados com denúncias de menores de 14 anos trabalhando, a Auditoria Fiscal tem a obrigação de verificar em que condições esse trabalho se dá, desde que isto ocorra no âmbito das empresas e das propriedades rurais com fins lucrativos”, explica Rubo.

A legislação que regulamenta o trabalho doméstico baseia-se na Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, alterada pela Lei 11.324 de 19 de julho de 2006 e regulamentada pelo Decreto nº 71.885 de 9 de março de 1973. A Constituição de 1988 concedeu os direitos sociais aos empregados domésticos.

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