Política

Izzo fica mesmo fora da campanha

Alcir Zago
| Tempo de leitura: 3 min

O ex-prefeito Antonio Izzo Filho desistiu de tentar participar publicamente da campanha de sua mulher, Rosa Izzo (PDT), candidata da coligação Frente Trabalhista. Ele não levou adiante a ação judicial onde pretendia obter habeas corpus para poder pedir votos em favor da esposa. A informação foi dada por seu advogado, Ailton José Gimenez.

Segundo o defensor, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu pedido de liminar em habeas corpus (HC) preventivo, o ex-prefeito decidiu não dar prosseguimento à ação pelo fato do julgamento do mérito provavelmente ocorrer após o período eleitoral, inviabilizando na prática sua participação como cabo eleitoral de Rosa. Na página do TRE, o pedido de HC consta como decisão transitada em julgado (definitiva).

A ação foi protocolada inicialmente na 23ª Zona Eleitoral de Bauru. Na decisão, o juiz Enio Moz Godoy não acatou o pedido, apontando que Izzo está com os direitos políticos suspensos e inelegível em razão de condenações penais e cíveis definitivas.

Na oportunidade, o ex-prefeito argumentou em favor de decisões que distingüem conceitos entre processo político e eleitoral. “As proibições estão ligadas ao processo político, que é exercido por propagandas do partido político. Mas o processo eleitoral diz respeito a uma regra específica e por tempo determinado, que está relacionada a uma candidatura”, apontou na oportunidade.

Na tentativa de modificar a decisão de primeira instância, ele recorreu ao TRE com pedido de liminar. Mas o juiz Nuevo Campos indeferiu o pleito apontando que não se faz presente a possibilidade de constrangimento ilegal. “O habeas corpus preventivo tem o objetivo de que seja reconhecido o direito do paciente (Izzo) de engajar-se na campanha de sua esposa, acompanhando-a em reuniões e exercendo o que se conhece como cabo eleitoral, buscando arregimentar votos para sua eleição. Não se vislumbra a iminência da ocorrência de constrangimento ilegal”, apontou a decisão do juiz do TRE.

Nilson Costa

O ex-prefeito de Bauru e candidato a vereador pelo PR, Nilson Ferreira Costa, tenta reverter decisões contrárias em três instâncias (Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral) para disputar uma cadeira no Legislativo local.

A situação de inelegibilidade deve-se à rejeição de contas da Prefeitura de Bauru em 2001 e 2002, primeiros dois anos da gestão de Nilson. Hoje seu registro de candidatura consta como apto, mas indeferido com recurso.

Sua defesa interpôs anteontem agravo de instrumento em recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o advogado Ricardo Dultra, a medida foi tomada porque o TSE não aceitou o seguimento de recurso ao STF.

O defensor acredita que o órgão poderá acatar o pedido porque tem entendimento diferente dos tribunais eleitorais. Justifica que recentemente o STF julgou improcedente Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros com objetivo de possibilitar aos juízes eleitorais vetarem candidaturas de réus em processos penais ainda não transitados em julgado.

Com relação ao caso do ex-prefeito, o entendimento nas três instâncias da Justiça Eleitoral é que a legislação cita que são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível.

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