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Contratos agora terão de ter letra tamanho 12 para facilitar leitura

Por Simone Iglesias | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - Uma pequena modificação no Código de Defesa do Consumidor acabou ontem com a possibilidade de empresas e prestadores de serviço se utilizarem de letras miúdas nos contratos, método que muitas vezes deixava passar despercebidas cláusulas que restringiam direitos dos consumidores.

Agora, todos os contratos, na íntegra, devem ser feitos com letra tamanho 12.

A lei sancionada ontem pelo presidente em exercício, José Alencar, disciplina um artigo do código que era omisso quanto ao padrão tipográfico. Era previsto que os contratos fossem apresentados aos consumidores de forma legível, mas sem estabelecer padrão mínimo de medida a ser observado.

Muitos contratos são redigidos com caracteres pequenos, dificultando sua leitura e compreensão, o que consagrou pelo país obrigações contidas nas tais letras miúdas.

Penalidade

As empresas que não se adequarem estão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor: multa que varia de R$ 200,00 a R$ 3 milhões, dependendo do prejuízo causado e do porte da prestadora de serviço.

O diretor-executivo do Procon de São Paulo, Roberto Pfeiffer, afirmou que a nova regra terá um impacto ainda maior às empresas do que eventual multa por descumprimento: quem não se adequar, poderá ver o cliente ganhar na Justiça o direito de romper o contrato de forma mais fácil do que atualmente.

Pfeiffer recomendou que os clientes exijam adequação do contrato ao padrão mínimo de letra tamanho 12. “O ideal é que o consumidor adote a postura de se recusar a assinar e exija da empresa adequação à norma. Mas há situações em que o consumidor terá que assinar pela premência. Nesse caso, depois deve reclamar ao Procon ou órgãos de defesa”, disse.

Cliente em primeiro lugar

Para a advogada Mariana Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), esta é mais uma medida que beneficia o consumidor.

Ela ressaltou que no código já é previsto que cláusulas que possam determinar eventuais prejuízos sejam destacadas em negrito. De qualquer forma, a lei em vigor ainda permitia a existência das letras miúdas, de tamanhos entre 8 e 9, o que dificulta a leitura e o entendimento de contratos.

A lei é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Foi aprovada em junho pelo Congresso e passou a valer anteontem a partir da publicação da sanção presidencial no “Diário Oficial” da União.

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