Política

Chinaglia quer lei antigrampo ilegal

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 7 min

Imagine uma reportagem divulgando conteúdo de grampo, cuja escuta telefônica foi feita de forma clandestina, ilegal, ou seja, sem autorização judicial. Para o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT), esta situação deve gerar punição tanto contra quem vazou a informação quanto para quem dela se valeu para a produção da matéria, o jornal e os jornalistas.

Em entrevista ao JC, ontem, o deputado federal pondera que o tema é complexo e polêmico, mas defende que haja regras, com definição de responsabilidades, para regular a questão. De tão polêmico que o assunto é, ele enseja, no mesmo tom, a discussão sobre obstáculo à liberdade de informação e à atividade de imprensa, isso se levarmos em conta, sob outro prisma, por exemplo, que também é do universo de gravações, mesmo sem ordem judicial, que surgem provas e indícios de corrupção, lavagem de dinheiro, superfaturamento, cobrança de propina e outros crimes.

A necessária discussão sobre a legalidade da origem do diálogo criminoso, neste caso, coloca em xeque o direito de acesso à sociedade a conteúdo precioso, muitas vezes fatal para a denúncia jornalística anti-corrupção. Mas, sob outro ângulo, a discussão também exige avaliar se os meios justificam os fins.

Sem juízo de valor, mas apenas como elemento para abrir a discussão, o deputado federal e a reportagem expandem o debate nesta página, onde Arlindo Chinaglia não se furta a discutir a polêmica e algumas de suas nuances.

Jornal da Cidade – O deputado José Genoíno defendeu, em Bauru, que o PT e a base aliada preparem Constituinte em 2010 específica para a reforma política. O que o senhor pensa disso?

Arlindo Chinaglia – O que ainda não ocorreu no Congresso é a formação de aglutinação da base do governo em torno de algumas propostas. É uma base diversificada e há divergências em todas as bancadas, a começar pela bancada do PT. Eu defendo a reforma política, é algo prioritário. Mas para este ano nem pensar, mas para depois temos alguns pontos a resolver antes. Eu vou estabelecer como prioridade regularizar a tramitação de Medidas Provisórias, porque com elas trancando a pauta eu sou cobrado. E a Câmara dos Deputados não vota projetos porque as MPs trancam a pauta com o governo editando uma atrás da outra. Isso é a minha prioridade zero. A segunda é a reforma tributária no mínimo razoável. Uma Constituinte para 2010 eu digo que me agrada a idéia de rediscutir os poderes e suas relações. Entretanto a Constituição de 1988 contém avanços sociais decorrentes de uma mobilização que foi para derrubar a ditadura e redemocratizar o País. Tanto que conseguimos o voto para analfabeto antes de 1988. Havia um movimento social que hoje eu temo não existir e essas conquistas não podem correr o risco de serem mexidas.

JC – A proposta é de uma Constituinte específica para reforma política em 2010?

Chinaglia – Se for só para política pode ser uma alternativa. Não descarto esta hipótese, mas também não descartaria para 2009 a necessidade de insistir em outros pontos da área política. Vou falar de uma proposta que surge do governo e que inova nesta área. Na conversa que tive com figuras do governo surgiu o seguinte: hoje muitas vezes os grandes partidos fazem aliança a laço, sem nenhuma identidade política ou ideológica programática e, muitas vezes com métodos que não vêem à tona, se vai atrás do tempo de TV e de rádio. Então nós poderíamos acabar com essa história de que quando se faz uma coligação se soma tempo de TV e rádio para a aliança. Na reforma, prevaleceria o tempo de rádio e TV apenas para o maior partido da composição. Seria uma revolução e acabaria quem sabe com muitas práticas heterodoxas da política e isso foi discutido e achei muito inovador. Outra revolução é acabar com a possibilidade de uma Executiva estadual de um partido manter Comissão Provisória durante décadas nos municípios e ali em dado momento intervém como se fosse uma possessão e destitui quando quer. Foi discutido acabar com isso. E é reforma política. Acho que isso sim pode entrar em 2009 e ser votado e seria uma revolução, um avanço enorme. Acho que Comissão Provisória tem de ter prazo para existir. Não pode ser indefinido como é. Eu defendo rediscutir isso e vou faze-lo em 2009.

JC – Como o senhor avalia a discussão sobre a criação de reserva legal a escritórios de advocacia na lei que impede buscas nesses locais?

Chinaglia – Primeiro que a argumentação da OAB é que muitas vezes, na identificação de um crime, ao se invadir todo o arquivo do advogado acabava sendo investigado aquele que é inocente. Ou seja, havia uma invasão da profissão e portanto isso fere direitos de qualquer cidadão. Imagine você ser cliente de um advogado que teve seu escritório vasculhado por causa de eventual problema com outro cliente. Isso não me parece justo. Com referência a criar reserva legal onde digamos criminosos de níveis variados iriam se esconder, acho que é um raciocínio que não fecha bem. Porque não se pode partir do pressuposto que em um dado escritório todos os clientes sejam criminosos. Se houver suspeita com o advogado, que ele seja investigado sim e com buscas de documentos e arquivos se preciso. O motivo no processo, na investigação, é quem deve balizar a extensão da verificação. É um debate difícil, mas me parece que a lei produz o direito do advogado, o direito do cliente que não tem nada a ver com a investigação, e não elimina a possibilidade de investigação.

JC – Mas a extensão da busca em um escritório, daquilo que deveria ser devassado ou contra quem, não deve ser balizada pelo juiz, ao invés de uma lei para disciplinar a questão?

Chinaglia – O fato é que a lei atual, nesta hipótese, já está disponível para o juiz balizar. Mas a lei atual não está dando conta, porque os juízes não estão balizando. Na medida em que não tem ocorrido isso, busca-se aprimoramento legal. E ao se formular uma lei, ela não tem pressuposto de ser perfeita, mas acredito que a base do projeto é equilibrada, não tem indícios nem de ser apocalíptica, nem de que será perfeita. Mas os conceitos estão estabelecidos neste caso. Então vamos verificar na prática. Como no caso do grampo. Em tese, a lei já define que só há grampo com autorização judicial. Mas todos sabemos que o grampo corre solto a muito tempo no Brasil e de forma ilegal, têm muitos vazamentos direcionados. Então isso ensejo rediscussão da lei.

JC – No caso do grampo, qual o equilíbrio entre direito à informação, eventual censura e regulamentação para combater o vazamento de grampo ilegal?

Chinaglia – Imagine um órgão de imprensa que recebe um vazamento ilegal, proibido pelo STF, e publica e aquela informação, além de estar apoiada em um crime, ela é errada. A questão é discutir que tem de haver responsabilidade para isso. Então acho isso e antes mesmo dessa onda dos grampos eu já dizia, em 2007, que aquele delegado que é responsável pelo inquérito, aqueles parlamentares que estiverem em uma CPI, aquele promotor responsável pela condução de investigação, qualquer autoridade que estiver sob sua guarda o sigilo e aquilo for vazado tem de ser punido. Porque ou você acaba com o sigilo na Justiça, ou você impede o vazamento dos casos em que ele foi decretado. E onde a origem é clandestina, ilegal, a questão deve ser regulamentada, estabelecendo responsabilidade para quem a usa e divulga, como o jornalista, o delegado, o promotor, o juiz, quem vazou e quem usou. É um debate difícil, mas isso não pode prevalecer sobre uma informação sobre a qual não se pode checar a origem, a fidelidade e o conteúdo, porque está acobertado pela clandestinidade. Não partilho da idéia de que um segmento da sociedade não tenha nenhum controle legal.

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