O juiz Jair de Souza, da Vara da Fazenda, determinou a solução de uma das principais reivindicações de Bauru da população. De acordo com a sentença, proferida por ele, em 30 dias a ALL e a Prefeitura devem iniciar as instalações de cancelas na passagem em nível da avenida Comendador José da Silva Martha, no Jardim Estoril, e na rua Waldemar Pereira da Silveira, no Distrito Industrial 1.
De acordo com a determinação do magistrado, são exigidos equipamentos de proteção ativa, preferencialmente com operação automática, dotados de sinalização do tipo barreira basculante motorizada, em conjunto com sinais luminosos e campainhas. As obras devem ser concluídas em dois meses.
O juiz também determinou que as passagens localizadas nas ruas Antônio Alves, Aymorés, São Sebastião para São Vicente e avenida Comendador Daniel Pacífico devem ser reparadas em, no máximo, 60 dias. Caso as determinações não sejam cumpridas, a ALL está sujeita a pagamento de multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência.