Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, (Jornal da Cidade de 26/9), o brasileiro trabalha 157 dias por ano para pagar impostos e outros 117 dias para adquirir serviços, que competem ao Estado prestar gratuitamente, considerada a classe média, o que significa 75% do ano trabalhado. Não bastasse, ainda amargam a sanha dos bancos e do próprio governo de não respeitar os direitos dos cidadãos que não pagam o que devem (governo) e surrupiam parte do que sobra (bancos). Exemplo dos bancos é o não-pagamento da devida correção do dinheiro àqueles que mantinham aplicação na poupança e depósitos no FGTS, por ocasião dos sucessivos e conhecidos “planos econômicos” dos anos de 1987, 1989, 1990 e 1991, que serviram para engordar o lucro dos bancos.
É que nesses citados anos, em razão da inflação que imperava no Brasil, foram editados os famosos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), nos quais os consumidores que tinham cadernetas de poupança em determinados meses desses anos, não receberam a remuneração correta em suas contas. Estima-se que, resultado do “Plano Bresser” (1987), somente 10% dos poupadores do Brasil receberam essa diferença de correção monetária, que não foi paga corretamente à época devida e para isso se socorreram da Justiça. Hoje, quanto a esse plano, já não mais é possível. O governo, por seu turno, reiteradamente, não corrige os parcos salários dos servidores públicos como determina a lei. Apenas exemplificando, é o caso de servidores públicos do Estado de São Paulo que recebem o adicional por tempo de serviço (qüinqüênio e sexta parte), calculado somente sobre o salário base do servidor, quando na verdade deveria ser calculado sobre todo o salário, qüinqüênios e a sexta parte deve incidir, também, sobre as gratificações e proventos não eventuais, e não só sobre o salário base.
Também há o caso de professores estaduais aposentados antes da edição da Emenda Constitucional 41/2003, que não recebem gratificação dada aos professores da ativa em 2005, mas na verdade eles também têm direito a receber e isso não lhes é pago pelo Estado. A única forma de combater essas anomalias, que sangram a economia, principalmente da classe média, é bater às portas dos tribunais buscando na Justiça, que vem concedendo aquilo que deveria ser feito espontaneamente (pelos bancos e pelo governo). Entretanto, nem todos assim agem. Quem ganha são os bancos e o Estado, que se locupletam com essa inércia do cidadão, pois que para buscar esses direitos a lei prevê prazos que, esgotados, perde-se o direito e conseqüentemente o dinheiro. Quanto ao Plano Verão (1989), o prazo para buscar essa diferença de correção monetária não paga ao consumidor à época, expira em dezembro de 2008. É importante o consumidor buscar o seu direito o mais rápido possível, senão, poderá ocorrer a mesma coisa que aconteceu no Plano Bresser. A correção do FGTS pode ser obtida, mesmo tendo ocorrido saque do fundo.
O autor, Fernando Prado Targa, é advogado, sócio do escritório Gimenez, Targa & Calado e coordenador da Comissão de Direito do Consumidor da OAB - 21.ª Subsecção Bauru - e-mail: gitaca@gtcadv.com.br