Regional

Promotoria apura possível crime eleitoral em Presidente Alves

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 5 min

Presidente Alves - A prefeita e candidata à reeleição em Presidente Alves, Sandra Regina Sclauzer de Andrade (PT), é acusada de tentar angariar votos em representação acatada pela Justiça Eleitoral da Comarca de Pirajuí (56 quilômetros de Bauru). A ação foi apresentada pelo Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo e pede a cassação do registro da candidatura ou do diploma de Andrade, caso se confirme o crime eleitoral. Na acusação, o promotor eleitoral Rodrigo Garcia argumenta que Andrade se beneficiaria diretamente com os votos de um eleitor de Presidente Alves, que teve sua residência construída por servidores municipais.

Garcia preferiu não se manifestar, ontem, a respeito da representação, que recorre à lei eleitoral número 9.504 de 1997 para demonstrar a irregularidade que a candidata petista teria cometido. “O conjunto de circunstâncias indiciárias demonstra para a inequívoca conclusão de que a captação ilícita de sufrágio (compra de voto) do eleitor Pedro Ferreira da Silva foi perpetrada pela prefeita e candidata à reeleição Sandra Regina Sclauzer de Andrade”, frisa o promotor em sua acusação. Em seguida, Garcia ressalta em seu texto que “é dispensável a demonstração da atuação pessoal da candidata ou a existência de proposta formal de ‘compra de votos’”. “Exigir tal prova seria exigir a chamada prova diabólica, ou seja, aquela absolutamente impossível de ser feita”, explica em outro trecho.

Ontem o JC teve acesso ao processo (número 132/2008) que tem anexado dois DVDs que conteriam imagens dos servidores municipais, em diferentes momentos, trabalhando na obra de construção da residência de Pedro, na rua Eugênio Paduan, número 265, em Presidente Alves. Conforme a representação, as imagens foram gravadas nos dias 4 e 6 de agosto deste ano, portanto durante o período de campanha eleitoral e após o registro das candidaturas. Na ação, Garcia destaca que as datas da gravação foram dias úteis, quando os servidores estavam cumprindo jornada de trabalho na Prefeitura de Presidente Alves. A representação foi apresentada ao MP pela Comissão Executiva Provisória do Partido Verde em Presidente Alves.

De acordo com a representação do MP, as imagens retratam os servidores municipais da Prefeitura de Presidente Alves trabalhando na obra da residência: o eletricista José de Fátima Marçal, o pedreiro Leonardo Mendes, o pedreiro Edvaldo dos Santos Carvalho e o pedreiro Manoel Cardoso. “O munícipe que recebeu os serviços de mão-de-obra dos servidores municipais, evidentemente não irá declarar que recebeu o pedido de venda de seu voto, pois, já tendo recebido a vantagem, está exposto à responsabilização criminal, à luz do tipo penal do artigo 299 do Código Eleitoral, que pune com até 4 anos de reclusão quem recebe para si qualquer vantagem para dar o voto”, destaca Garcia em sua representação.

Depoimento

Em depoimento ao promotor, anexado à ação, o eletricista José de Fátima Marçal explica que recebeu ordens diretas do fiscal geral da prefeitura Joel Paulino para que trabalhasse prestando serviço de eletricista na construção do imóvel de Pedro. Marçal acrescenta ainda que o proprietário do imóvel não pagou taxa na prefeitura para receber os serviços dele. “Joel Paulino me disse que já havia cedido serviços da prefeitura para a construção da casa e determinou que eu fizesse a instalação elétrica. Na campanha eleitoral, é a primeira vez que recebo determinação nesse sentido”, esclarece em seu depoimento Marçal. Em outro trecho, o servidor municipal afirma saber que a administração municipal teria determinado que outros funcionários públicos municipais prestem serviços.

“É do meu conhecimento que a Prefeitura de Presidente Alves tem, sistematicamente, determinado que pedreiros, eletricistas e pintores, durante horário normal de trabalho, executem obras de reforma e construção em casa de particulares. Entendo necessário salientar que a obra na casa de Pedro Ferreira da Silva, desde o seu início, foi erguida com mão-de-obra de servidores municipais. A obra se iniciou em junho deste ano”, ressalta o eletricista da prefeitura em seu depoimento ao MP.

Marçal assistiu ao conteúdo dos DVDs e, em depoimento ao MP, apontou cada um dos servidores municipais atuando na obra e a presença de um outro servidor municipal, responsável por dirigir um trator que rebocava uma carreta carregada de telhas que foi gravada estacionada na frente da residência em construção. “As imagens mostram um trator da prefeitura, conduzido pelo também servidor municipal Orlando Brás Teixeira, buscando os servidores ilicitamente alocados, o que espanca qualquer indagação sobre se tratar de dia útil de trabalho”, descreve o promotor na representação.

O juiz eleitoral Fábio Correa Bonini, da 95ª Zona Eleitoral de Pirajuí, no dia 22 de setembro, madou o Cartório Eleitoral notificar a prefeita e candidata à reeleição Sandra Regina Sclauzer de Andrade para que apresente defesa no prazo de até cinco dias da data da notificação. Ontem, Andrade preferiu não se manifestar sobre a acusação. Seu advogado Silvio Clemente Carloni disse, ontem, que até sexta-feira desta semana (dia 3 de outubro) apresentará a defesa da prefeita.

O advogado esclarece, ainda, que Andrade foi notificada na última sexta-feira à noite e o prazo de cinco dias para apresentação de defesa começou a correr a partir de ontem (dia 30). “A defesa ainda não está concluída. Nós estamos analisando os termos da ação em conjunto com a prefeita. Até sexta-feira nós vamos ter protocolado a defesa no Cartório Eleitoral da Comarca de Pirajuí. Como os trabalhos de defesa estão em curso, eu, como advogado, prefiro no momento nem entrar no mérito da tese de defesa”, ressalta.

Na última sexta-feira, o advogado já havia protocolado outras duas defesas relativas a representações em que Andrade é acusada de cometer irregularidades previstas com punição na lei eleitoral (9.504/97), ambas apresentadas também pela Comissão Executiva Provisória do Partido Verde em Presidente Alves. Carloni ressalta que, em uma das acusações, a prefeita teria cometido um ato de abuso de poder. “Fizemos a defesa e acreditamos que será arquivado”, cita. Na outra representação, também apresentado pelo PV, o advogado explica que Andrade é acusada de supostamente se beneficiar da divulgação de um evento na cidade. Segundo ele, por um erro cometido por uma gráfica, constaria no cartaz de divulgação “Prefeitura Municipal de Presidente Alves”.

“A pessoa que estava promovendo o evento, para não perder o material, riscou onde estava escrito Prefeitura Municipal para aproveitar o cartaz. Quem fez a denúncia, cuidadosamente retirou a fita onde estava tampando e depois que riscaram a caneta (tinta), tinha secado e deu para ver ‘Prefeitura Municipal de Presidente Alves”, explica. Neste caso também foi apresentada defesa à Justiça Eleitoral de Pirajuí.

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