Em relação à propaganda eleitoral, a campanha em Bauru no primeiro turno foi limpa, tanto na obediência às regras quanto no aspecto urbanístico. O destaque para a menor incidência de poluição visual nas ruas veio com a criação, por lei municipal, de proibição da pintura em muros. A opinião é do juiz Horácio Furquim Guanaes, da 387ª Zona Eleitoral.
Segundo ele, os casos de sanções aplicadas contra os candidatos estiveram dentro da normalidade para um município do porte de Bauru, com seis candidatos a prefeito e mais de 230 a vereador. Guanaes recebeu o JC ontem em seu gabinete para a entrevista que segue:
JC - Que avaliação o senhor faz da propaganda eleitoral em rádio e TV em Bauru?
Guanaes – No geral, a campanha eleitoral ocorreu dentro da normalidade, sem muitos excessos. Os envolvidos na disputa estão mais conscientizados hoje de que a lei eleitoral expressamente proíbe determinadas formas de propaganda. Ficou mais fácil o entendimento do que é permitido e do que é proibido.
JC – Nesta campanha tivemos concessão de direito de resposta, multas por propaganda irregular e punição por edição de imagens nas inserções diárias. Na sua opinião, houve abuso?
Guanaes – Os casos estão dentro da normalidade. Numa cidade do porte de Bauru o número de direitos de resposta foi pequeno. Tivemos apenas dois julgados até agora. Quanto às multas por propaganda irregular, foram poucas multas para um universo de seis candidatos a prefeito e mais de 230 candidatos a vereador.
JC - Outro fator de normalidade pode ser a cobrança do eleitor, mais atento aos problemas da cidade?
Guanaes – É de suma importância a participação do eleitor, principalmente na escolha do candidato em quem vai votar. A Justiça Eleitoral se preocupou em trazer para o eleitor orientações a respeito do voto, destacando que durante os quatro anos seguintes terá de conviver com o político escolhido. É preciso que o eleitor faça uma análise profunda para depois não reclamar que o candidato não fez aquilo que prometeu.
JC - Em Bauru, houve mais de 100 denúncias por propaganda irregular. Isso significa que a população está participando mais do processo político?
Guanaes – O eleitor, no geral, ainda se inibe um pouco em denunciar determinadas propagandas que considera irregular. Nessa eleição, a Justiça Eleitoral possibilitou a denúncia através da internet. Houve um número grande de denúncias e todas foram investigadas nas três zonas eleitorais. As apuradas como supostamente irregulares foram comunicadas ao promotor eleitoral e nos casos em que ficou configurada a proibição houve a aplicação de multas. Nas situações em que não houve comprovação, arquivamos as denúncias.
JC – Para o senhor, é positiva a proibição da pintura de muros e da distribuição de brindes?
Guanaes – Em relação à pintura de muros, foi importante a proibição porque o candidato se valia disso por entender que era uma boa forma de fazer propaganda. O problema é que depois da eleição a cidade ficava toda suja. Hoje, no auge da campanha, o município está limpo. Os cartazes usados no atual pleito serão facilmente removíveis pelo fato de estarem afixados em propriedades particulares. Se depois da eleição o candidato não os retirar, o dono o fará. Vale dizer que a proibição da pintura em muros não é da Justiça Eleitoral. A lei até permite esse tipo de propaganda, mas desde que não contrarie normas municipais e neste ano a Câmara Municipal de Bauru aprovou lei nesse sentido.
JC - A proibição da propaganda na internet é polêmica. Qual o seu entendimento em relação a essa questão?
Guanaes – O uso da internet para propaganda eleitoral é de difícil fiscalização. Na prática, qualquer pessoa pode acessar um computador e fazer propaganda para determinado candidato. Para evitar esse tipo de problema, a legislação estabeleceu que a divulgação somente é permitida para a página criada pelo candidato especificamente para a eleição. Em Bauru, não tivemos denúncias de irregularidades.
JC - Até domingo, o que é permitido e proibido em relação à propaganda eleitoral?
Guanaes – A propaganda eleitoral se encerra hoje (quinta-feira) no rádio e na TV. O mesmo ocorre com relação a comícios, reuniões públicas e debates. Na sexta-feira é o último dia para propaganda na imprensa escrita e pela internet. No sábado é o último dia para uso de alto-falantes e amplificadores de som, carreata e entrega de panfletos e santinhos. No domingo qualquer propaganda é proibida, caso contrário, configura crime eleitoral. O material colocado em propriedades particulares pode ser mantido. A restrição é nas proximidades dos locais de votação, a chamada boca-de-urna.
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Lei e fiscalização
O promotor José Carlos Carneiro de Oliveira, da 387ª Zona Eleitoral, também destaca que a campanha foi tranqüila em relação à propaganda. Aponta dois motivos: a legislação e a fiscalização. “Os candidatos já se habituaram a trabalhar de uma forma positiva com a legislação atual”, afirma. “Outro fator de tranqüilidade foi a fiscalização do Ministério Público, do Judiciário e dos próprios candidatos”.
Segundo ele, nas eleições anteriores a lei era mais branda e o número de transgressões foi superior ao registrado neste ano. Outro aspecto destacado por Carneiro é a limpeza da cidade devido à proibição da pintura em muros. “Do ponto de vista da rigidez urbana, a lei que proíbe a pintura em muros é extremamente positiva, embora a lei municipal aprovada neste ano seja de constitucionalidade duvidosa”, diz.
De acordo com ele, a lei eleitoral determina que seja observada a legislação municipal de postura urbana. “O problema é que lei municipal não trata de normas de postura de uma maneira geral, mas sim exclusivamente de propaganda eleitoral”.
O promotor destaca que no dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, podendo usar camiseta, botom, boné etc. No entanto, não é permitida a manifestação coletiva em favor de determinado candidato.