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STJ abre precedente para concursados

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 4 min

A aprovação em concurso público é uma conquista para quem passou meses ou anos estudando para ser contratado como servidor. Mas a espera para assumir uma vaga pode levar até quatro anos – tempo máximo de validade de um concurso. E não basta ser aprovado dentro do número de vagas oferecido: em muitos casos, a nomeação simplesmente pode não acontecer.

Entretanto, uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de fevereiro deste ano, abriu um precedente para que a efetivação dos aprovados em concursos públicos seja garantida. Na ocasião, o STJ assegurou a posse de uma aprovada em concurso de São Paulo, dentro do número de vagas que estava previsto no edital. Ela aguardava ser chamada há três anos.

De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a decisão abre um precedente e pode se tornar jurisprudência, ou seja, referência para as próximas decisões sobre casos semelhantes. Para Maria Thereza Sombra, diretora executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), a novidade implicará mudanças na conduta dos juízes e dos tribunais que analisarem o mesmo tipo de processo. “Se o candidato está classificado dentro do número de vagas, ele tem direito líquido e certo à nomeação”, pontua.

No entanto, ela alerta que, nos concursos que prevêem vagas para cadastro de reserva, não há como entrar na Justiça para exigir a vaga. “Por isso mesmo muitos órgãos fazem concurso para formação de cadastro”, diz. Ela explica que a manobra é largamente utilizada pelas instituições como medida para evitar que todos tenham de ser contratados.

O estudante de direito Alberto Bertone Figueiredo, 27 anos, está nesta situação. Ele foi aprovado no concurso para escrevente técnico judiciário em abril deste ano e, há cinco meses, aguarda ser nomeado. Mas como foi aprovado dentro do chamado cadastro de reserva, não poderá utilizar o recurso da Justiça para reivindicar seu direito. “A gente fica à mercê da vontade dos órgãos. Eles justificam que não há orçamento para contratação, e simplesmente não contratam”, pontua.

A diretora da Anpac avalia que esta prática se constitui em abuso dos órgãos públicos e cita a necessidade de se criar leis que regulamentem os concursos, obrigando todos os editais a especificar o número real de vagas disponíveis.

“Nós já estamos brigando para que haja um Estatuto do Concurso Público que se estenda por todo o País. Os candidatos passam anos estudando, gastam dinheiro e criam expectativas para nunca serem chamados. Isso é uma injustiça”, analisa.

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Validade

Conforme lembra o professor de direito administrativo e constitucional, Basilio Coutinho Junior, o candidato aprovado em concurso só poderá impetrar mandado de segurança na Justiça antes que a validade do concurso expire. Ele entra em vigor a partir do resultado final (homologação), com a publicação da lista dos aprovados, e vale até o final do período da prorrogação.

Mas como nem todos os concursos têm a validade prorrogada, ele faz um alerta.

“O candidato deve ingressar com mandado de segurança antes do início do prazo de prorrogação, geralmente após dois anos da homologação do concurso”, diz. Segundo Coutinho Junior, os candidatos aprovados e não convocados devem procurar um advogado, que ingressará com o mandado na Justiça, levando em conta a esfera na qual foi realizado o concurso (municipal, estadual ou federal).

Os candidatos que se sintam lesados podem procurar ajuda gratuita na Defensoria Pública, mas é preciso paciência porque o processo costuma levar anos para ser concluído. Conforme Maria Thereza Sombra, a Anpac também presta orientação jurídica sem ônus e indica profissionais que podem ingressar com ações na Justiça. O serviço é prestado através do site www.anpac.org.br.

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Como entrar na Justiça

a) Procure um advogado, de preferência na área de direito administrativo, ou da área civil. Se não tiver recursos financeiros, procure a Defensoria Pública ou a Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos, que presta orientação jurídica gratuita.

b) O candidato só pode requisitar a vaga na Justiça se ele estiver classificado dentro do número de vagas previsto no concurso. O advogado só pode entrar com mandado de segurança na Justiça antes do fim da validade do concurso, incluindo a prorrogação. O mandado de segurança não vale para concursos para cadastro de reserva.

c) Fique atento ao prazo de validade do concurso e se ele será prorrogado. Concursos podem ter duração de 60 dias (área fiscal) a dois anos (a maioria), sendo prorrogáveis pelo mesmo período. Para ter certeza, um mês antes do final da validade, procure o setor de concursos do órgão para o qual está concorrendo à vaga.

Fontes: Basilio Coutinho Junior e Maria Thereza Sombra

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