Pode haver igual, mas não há em todo mundo país que usufrua maior estabilidade democrática do que o Brasil. A história é dinâmica. A Constituição Cidadão Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, pertence ao futuro pois detém no seu bojo os diversos rios que formaram o oceano democrático brasileiro. Se o Brasil vive hoje mergulhado num mar de democracia, ilesa apesar das inúmeras transformações que viveu desde 88, se deve à solidez da Carta Magna, criticada por muitos pela sua extensão que a foi devido ao enorme pacto que colou o abismo que separava seus picos e poços sociais. Àquela época era a oportunidade ímpar que tínhamos para promover uma grande costura, com um fio longo, que garantisse a Liberdade ao Brasil.
A História vai registrar a Constituição de 88 como um dos quatro mais importantes momentos da vida política e social deste país ao lado da Abolição da Escravatura, da Independência do Brasil e da Constituição de 1946. Se hoje o Brasil alimenta-se da comida da liberdade social deve-a a este prato de democracia que a Constituição Brasileira serviu.
O Brasil deve se orgulhar por ser um país de estabilidade democrática, mesmo após sucessivas transformações imediatas à promulgação da Constituição de 88: a eleição e o impeachment de Fernando Collor, a posse de Itamar Franco implantando o Plano Real; a sucessão via PSDB com Fernando Henrique Cardoso que modifica a forma de sua sucessão com a mudança constitucional que garantiria a sua reeleição. Perde para seu opositor. Vem o presidente Luis Inácio Lula da Silva, que reeleito tira mais de 32 milhões de brasileiros da linha da pobreza. Nenhum destes fatos seria possível se não tivéssemos garantido na Constituição os direitos à liberdade e à expressão.
Ainda hoje a Constituição de 88 recebe críticas por sua extensão e é comparada à americana quase imutável. Os Estados Unidos da América elaboraram sua constituição num momento em que saiam do colonialismo para a luta de liberdade enquanto o Brasil já era um país que estava abrindo seus horizontes, tinha sido colônia, sede do reinado, república. Enfim, não dá para comparar a história e o momento vivido pelos dois países à época de suas constituições.
Teve no seu intestino a obrigatoriedade de uma revisão popular após cinco anos e assim foi feito em 2003. Exitosamente! É criticada também pela sua necessidade de complementação mas é necessário dizer que nem tudo se constrói no primeiro momento. O dinamismo da vida não pode deixar estática a Constituição. Artigos que não eram consensuais foram inseridos na Carta Maior para depois serem regulamentados por lei, tarefa a ser cumprida por gerações futuras. Ela trouxe transformações visionárias. Chegamos a votar que os juros anuais praticados no Brasil fossem de 12%, absurdo à época para um país como o nosso que ainda tinha a inflação como reguladora da economia. Pequenos para o Brasil, os 12% eram enormes para o mundo. Demos às crianças do Brasil direito à educação, à saúde, ao lazer, preservamos sua integridade prevendo regulamentações posteriores. Votamos, então, o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA - uma das conquistas mais avançadas de uma Democracia.
Olhamos para nossos idosos cientes que a Constituição traria ao longo dos anos profundas transformações sociais como a ampliação da expectativa de vida. O Estatuto do Idoso veio, como vieram os novos Código do Consumidor, o Código Civil, O Código de Trânsito e outras regulamentações previstas na Constituição. Ainda outras virão e é saudável para um país que quer sair do berço esplêndido do seu hino e alcançar o bem estar do seu povo cidadão.
O corpo humano possui imperfeições, apesar de ser uma Obra Divina. A Constituição é uma carta prima, é uma das maravilhas construídas pelo povo mas pode apresentar alguns defeitos durante sua elaboração. Compete a nós diagnosticá-los e pouco a pouco outros brasileiros vão moldá-la à perfeição.
Criticar a Constituição sim. Desrespeitá-la, jamais! Jurei ser livre ao escrevê-La para escravizar-me para sempre ao que foi escrito.
À Independência ou Morte se sucede a liberdade e a vida!
O autor, João Herrmann Neto, foi deputado constituinte, relator do artigo primeiro da Constituição de 1988