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SUS terá de tratar paciente em casa

Por Da Redação | Com Gabriel Ottoboni
| Tempo de leitura: 2 min

A União Federal e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo têm 72 horas para providenciar e oferecer o tratamento médico e terapêutico necessário ao eletricista e encanador autônomo João Alves de Almeida, em sua própria casa. Morador de Bauru, ele encontra-se impossibilitado de se locomover, falar e se alimentar. Após dois meses internado no Hospital Estadual de Bauru, por acidente vascular cerebral (AVC), ele recebeu alta.

Para a Justiça Federal de Bauru, as provas apresentadas demonstram que Almeida necessita receber, com urgência, tratamento médico em diversas áreas especializadas, entre as quais destaca cardiologia, otorrinolaringologia, oftalmologia, fonoaudiologia e reabilitação e que ele não possui condições econômicas para pagar o tratamento necessário.

A família de Almeida alega que ele não recebeu os cuidados necessários enquanto estava internado. Desde então, ele está afastado das atividades profissionais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do qual recebe auxílio-doença. “O paciente sofre com assadura”, afirma o advogado que impetrou o pedido de atendimento médico em casa, Mário Luís Capóssoli, juntamente com Faissal Rasik Saab.

Para provar que Almeida está com a saúde debilitada, Capóssoli anexou ao processo fotos que mostram as costas dele tomadas por feridas que surgiram pelo fato de permanecer muito tempo em uma mesma posição. Sem poder falar, ele é alimentado por sonda e respira por cavidade aberta na traquéia.

Em decisão liminar (provisória) tomada na sexta-feira passada, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1.ª Vara de Bauru, destacou o artigo 198 da Constituição Federal que estabelece princípios para as ações e serviços públicos de saúde, entre os quais o “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais”.

O magistrado analisou a Lei 8.080/1990 que constituiu o Sistema Único de Saúde (SUS). Destacou o artigo 2º, “a saúde é um direito fundamental do ser humano e cabe ao Estado prover as condições adequadas ao exercício desse direito”. O artigo 5º, sobre os objetivos da lei que prevê “assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde”.

E o artigo 6º que incluiu no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) executar ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Dessa análise, concluiu que cabe ao SUS assistir paciente que esteja internado em estabelecimento hospitalar público ou conveniado ou em recuperação domiciliar. A liminar foi deferida para cumprimento em 72 horas e os mandados de intimação foram encaminhados às partes ontem.

Procurada pela reportagem para saber qual órgão prestará a assistência médica a Almeida, a Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi notificada sobre decisão. O advogado de Almeida também ingressou na Justiça com pedido de embargo, para que os réus sejam multados caso a liminar não seja cumprida. “O Estado é uma pessoa jurídica e, se não houver essa situação, pode receber uma ordem e não cumpri-la”, alega.

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