As presenças do governador José Serra (PSDB) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV não pode ultrapassar o limite do pedido de apoio político e do voto. O promotor eleitoral José Carlos Carneiro advertiu ontem, em reunião conjunta com o juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes, para que Caio Coube (PSDB) e Rodrigo Agostinho (PMDB) não excedam os limites e não transformem seus principais cabos eleitorais em agentes de cooptação e vinculação de votos.
José Carlos Carneiro foi explícito: “O que passa a caracterizar irregularidade é vincular a liberação de verba, obra ou programas institucionais à eleição somente do candidato da autoridade. Isto vincula o político ao candidato e pode configurar cooptação do eleitor, o que é crime”.
Rodrigo Agostinho não estava presente na reunião. Ontem ele participou de reunião com a direção estadual do PMDB em São Paulo. Mas sua equipe estava. Já Caio Coube foi junto com assessores. O tucano indagou: “as autoridades expostas nas campanhas pertencem a partidos políticos e naturalmente é normal que elas exerçam atividade política e peçam votos e dêem apoio aos candidatos de seus partidos, tanto o presidente Lula quanto o governador Serra”.
Mas o promotor eleitoral reforçou que “pedir apoio e voto pode, mas vincular que determinado programa ou obra só vai sair se o candidato daquele grupo for eleito não é permitido pela legislação”. Na visão de José Carlos Carneiro, a situação esteve próxima do limite em Bauru. O recado é mais direto ao programa tucano do que do peemedebista.
Embora ambos os candidatos tivessem feito ponte, em seus programas eleitorais, de que os apoios federal e estadual permitiram trazer mais recursos para Bauru, a mensagem na direção de Serra na TV foi mais enfática na comparação do que com a utilização da proximidade política do PMDB e do PT, do lado de Rodrigo, com Lula.
O juiz Horácio Furquim Guanaes deu orientações no sentido de que as coligações repitam o ambiente de tranqüilidade que norteou boa parte do primeiro turno, com o confronto se dando no caminho da comparação de propostas. O Judiciário e o MP Eleitoral reforçaram que a caracterização de cooptação ou tentativa de vinculação do voto com os apoios dos detentores de mandato pode ensejar denúncia por captação indevida de sufrágio, inelegibilidade e julgamento com risco de impedimento da diplomação posteriormente.