A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que foram considerados incapazes para o trabalho ou qualquer atividade que garanta seu sustento. A incapacidade pode ser provocada por acidente ou doença.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez o trabalhador que já tinha a doença ou a lesão antes de se associar à Previdência Social. No entanto, o segurado passa a ter direito ao benefício caso sua incapacidade de trabalhar seja resultado de um agravamento da doença já existente, segundo informa a economista Márcia Elaine da Silva Almeida.
Quem recebe esse tipo de aposentadoria tem de passar por avaliação médica a cada dois anos sob pena de ter o benefício suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera sua capacidade e volta ao trabalho.
Segundo Márcia, para ter direito ao benefício por invalidez, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social durante um ano, no mínimo, no caso de doença. Se a incapacidade for por motivo de acidente no local de trabalho, não existe prazo de carência, mas é preciso estar inscrito na Previdência.
A aposentadoria por invalidez, explica a economista, corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja recebendo também auxílio-doença.
Existem dois tipos de auxílio-doença: decorrente de acidente de trabalho e um para doença comum. Quando a doença tem a ver com o trabalho, o tempo de afastamento é contado para fins de aposentadoria. No caso do problema ser permanente, o auxílio poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez, segundo a advogada Luciane Dal Bello Barbosa de Oliveira.
Ela explica que no auxílio-doença comum, quando a pessoa tem alta, o tempo de afastamento só será contado para fins de aposentadoria no caso da pessoa voltar a trabalhar e a recolher para a Previdência. Se a pessoa não tiver alta, devido ao tipo ou gravidade da doença, o auxílio também poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.