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CCJ do Senado aprova projeto que incrimina quem mentir em depoimento

Folhapress
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Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que incrimina os acusados ou indiciados que mentirem ou negarem a verdade em depoimentos às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), processos judiciais, inquéritos policiais, civis ou administrativos. O projeto mantém a prerrogativa constitucional do acusado manter-se em silêncio para não produzir provas contra si mesmo, mas proíbe a mentira nos depoimentos.

“O objetivo é impedir que o acusado ou indiciado, ao fazer afirmações falsas, comprometa a busca da verdade real. O projeto impede que a mentira seja usada como arma do depoente. Na CPI isso é muito visível, o que compromete as investigações”, disse o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), relator do projeto na CCJ.

O texto prevê pena de até três anos de reclusão para os acusados ou indiciados que mentirem os faltarem com a verdade nos depoimentos. O projeto altera o Código Penal para criminalizar esse comportamento por parte de convocados em inquéritos civis e administrativos.

O projeto foi apresentado no Senado pela extinta CPI dos Correios, que investigou o escândalo do mensalão. Na época, integrantes da comissão decidiram elaborar o texto depois de criticarem a postura de testemunhas que faltaram com a verdade nos depoimentos à CPI.

“Foi naquele cenário de muita mentira que a CPI propôs essa alteração. A mentira não é cláusula pétrea, por isso procuramos separar a mentira do silêncio”, disse Dias.

O texto segue agora para votação no plenário do Senado, mas divide os parlamentares quanto à sua aprovação. A senadora Ideli Salvatti (SC), líder do PT no Senado, criticou o projeto ao afirmar que ele fere a Constituição por obrigar o depoente a produzir provas contra si mesmo.

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