Política

TRE extingüe processo contra Clemente


| Tempo de leitura: 2 min

Em sessão realizada ontem, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo julgou extinta também a ação declaratória movida pelo próprio vereador José Clemente Rezende para justificar sua desfiliação partidária do PDT, ocorrida em maio do ano passado, tendo se filiado no DEM na época.

O processo, extinto sem resolução do mérito, foi protocolado contra o presidente do diretório municipal do partido, Antonio Faria Neto. Para justificar sua saída do PDT, Clemente alegou que se licenciou da Câmara Municipal de Bauru para exercer o cargo de presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE).

Segundo ele, Faria Neto, que assumiu seu lugar no Legislativo, teria iniciado “uma constante e seriada tomada de atitudes que em nada se identificam com a vocação democrática do partido, infringindo ao requerente uma condição de impossível militância partidária, com graves discriminações”. Na defesa, o PDT defendeu a inexistência da justa causa para a saída de Clemente da legenda e a improcedência da ação.

Em agosto deste ano, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da justificação de desfiliação partidária. Segundo o órgão, restou comprovada a existência de discriminação pessoal contra o vereador. Clemente já havia obtido decisão favorável em outro processo, movido pelo PDT contra ele por perda de mandato em função da transferência da legenda para o DEM.

No início de julho deste ano o TRE julgou extinta a segunda ação, sem julgamento de mérito. A medida foi aplicada porque o PDT, autor da ação rescisória, não cumpriu o prazo legal e deixou de tomar providência para a inclusão do DEM no processo.

Com a extinção da ação rescisória, Clemente não sofria mais risco de perda de mandato por desfiliação. Isso porque ainda que o vereador buscasse a declaração de justa causa de sua desfiliação, a medida tinha caráter apenas declaratório, ou seja, não poderia ser aplicada para efeito de perda de mandato.

Além de Clemente, o PDT havia ingressado com ação contra Futaro Sato (PMDB). No caso do peemedebista, o TRE paulista julgou improcedente a ação e considerou que Sato sofreu grave ameaça e discriminação, o que justificou sua saída do partido, em 2007.

Mais ação

Na quinta-feira está previsto o julgamento do processo protocolado pelo PSDB contra o vereador Antonio Carlos Garmes.

O partido tucano ingressou com a ação em novembro do ano passado em função de Garmes ter se desfiliado da legenda em agosto de 2007 e ingressado no PTB. Caso o petebista perca sua cadeira no Legislativo local, sua vaga será assumida pelo suplente Gilberto dos Santos, o Giba.

Comentários

Comentários