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Justiça rejeita cassar Kassab por ‘checão’

Por Thiago Faria e Camila Neumam | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - O juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, da 1.ª Zona Eleitoral em São Paulo, negou pedido da petista Marta Suplicy para cassar a candidatura de Gilberto Kassab (DEM) por suposto uso da máquina pública em benefício próprio. De acordo com a decisão, o juiz determinou que o prefeito deverá pagar multa de R$ 5.320,50 pela utilização, em sua campanha, de evento no qual anunciou um investimento de R$ 198 milhões nas obras do metrô.

O advogado de Kassab, Francisco Otávio, afirma que vai recorrer da multa, pois entende que o evento foi feito totalmente na legalidade. A ação partiu da campanha da adversária do prefeito, Marta Suplicy (PT). Ela acusa Kassab de tirar proveito eleitoral do evento no qual anunciou o investimento no metrô.

Na decisão, o juiz afirma não haver vedação legal na presença de Kassab na vistoria da obra em que o recurso foi anunciado. Condena, porém, a publicidade dada ao ato administração da transferência dos valores e a utilização do “checão”. “Não havia a necessidade de exibição pública de uma réplica do cheque com o símbolo da municipalidade de São Paulo e a assinatura do prefeito, provavelmente sob as expensas do erário, se essa notícia de mero ato administrativo de governo poderia ser feita com a simples exibição de nota de empenho e comunicação do repasse programado”, diz a sentença.

Além da multa, o juiz também determinou que Kassab deixe de veicular a publicidade do investimento em seu material de campanha.

Apesar de concordar que houve abuso por parte da campanha do prefeito, o juiz afirma ser desproporcional uma decisão pela cassação da candidatura. “Não vejo como adequada a sanção de cassação de registro da candidatura, porque desproporcional e exagerada ao ato e realizado e, assim, a sanção pecuniária mínima é medida proporcional ao ato verificado”, diz.

A campanha de Marta afirma ter considerado a multa uma “punição branda” a Kassab e também pretende recorrer da decisão judicial.

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