A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Bauru irá seguir o parecer da Consultoria Jurídica da Casa, propondo a fixação do subsídio dos vereadores a partir de 2009 em valor nominal e sem reduzir o montante, ou seja, os R$ 6.192,03.
Dos cinco integrantes da comissão, quatro relataram ontem que terão esse posicionamento. O presidente da comissão, Marcelo Borges (PSDB), não foi encontrado para falar sobre o assunto. No entanto, em matéria publicada pelo JC em meados de outubro ele disse que considerava ideal o valor de R$ 6.192,03, exatamente a quantia aprovada no final do ano passado pelo Legislativo e defendida pelos colegas atualmente.
O parecer foi remetido para a Comissão de Economia e Finanças, mas por hierarquia de tramitação foi destinado primeiro à de Justiça. Agora, resta saber se o plenário vai acolher a manifestação ou se o projeto terá emendas.
O relator da matéria é o vereador Paulo Eduardo Martins Neto (DEM). “Vou seguir na íntegra o parecer dado pela Consultoria Jurídica da Câmara”, disse, adiantando que hoje iria encaminhar seu posicionamento para os outros componentes da comissão.
Arildo Lima Júnior (PP), Futaro Sato (PMDB) e José Carlos de Souza Pereira Batata (PT) relataram que acompanharão o parecer jurídico. Lima advertiu que primeiro vai verificar a questão da constitucionalidade da proposta. Para Sato, o parecer foi marcado pelo bom senso. “O que decidimos antes (reajuste do subsídio dos vereadores) deve prevalecer”, disse.
Após votação nesta comissão, o parecer segue para a Comissão de Economia e Finanças onde será analisado. Depois o projeto de lei vai para discussão e votação em plenário.
Parecer
No parecer encaminhado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, o consultor jurídico Carlos Augusto Gobbi citou que é correta a fixação do subsídio em valor nominal. “Com a nova redação encontra-se saneada e Lei do subsídio, eis que contempla a exigência constitucional, jurisprudencial e doutrinária em relação à fixação em valor monetário ao equivalente percentual para a remuneração para a próxima legislatura”, apontou ele.
Em dezembro de 2007, a Câmara votou o subsídio mensal a ser pago aos vereadores a partir de 2009. No texto constou que o valor seria fixado em 50% do que recebe um deputado estadual ou que venham a perceber. Com isso, foi criado gatilho automático, prevendo que o valor a ser pago aumentaria toda vez que os deputados estaduais majorassem a remuneração que recebem.
Mas Gobbi ressaltou no parecer que é desnecessária e injustificada qualquer redução do subsídio. “Este tópico tem importância acautelatória e para evitar discussões ulteriores sobre a redução do valor de R$ 6.192,03 fixado para a remuneração dos próprios edis”, apontou o consultor.
“Em que pese a vontade soberana deste parlamento, é por dever de ofício que esta Consultoria Jurídica consigna que qualquer alteração futura objetivando a diminuição do valor fixado em 2007 se submetida ao crivo do Poder Judiciário será declarada inconstitucional por violação do princípio constitucional da moralidade, contemplando no artigo 37 da atual Lei Maior”, acrescentou o parecer.